A Lei 14.286, decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República, dispõe sobre o mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no Brasil e a prestação de informações ao Banco Central do Brasil (BCB), para fins de compilação de estatísticas macroeconômicas oficiais. Porém, esse novo marco legal de câmbio somente entrará em vigor e gerará efeitos a partir de 30 de dezembro de 2022.
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