O Marco Legal das Garantias está em vigor desde o último 31 de dezembro, atualizando normas relativas a várias modalidades de garantias, inclusive a alienação fiduciária no âmbito do mercado financeiro e de capitais. O texto final fora editado sob veto presidencial extrajudicial de bens móveis alienados fiduciariamente. Teórica inconstitucionalidade do novo procedimento de busca e apreensão fora considerada para justificar veto a vários dispositivos consistentes em parágrafos do artigo 8º – C do Decreto-lei nº 911/69.
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