Historicamente, do ponto de vista regulatório-minerário, o aproveitamento dos rejeitos das atividades de mineração sempre esteve em uma espécie de “limbo legislativo”. Tanto o Código de Mineração (Decreto-Lei nº 227, de 1967) quanto o regulamento anterior (Decreto nº 62.934/68) não faziam qualquer menção a esse tipo de exploração e, consequente, sobre a aplicabilidade do regime de autorização/concessão.
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