![](https://www.demarest.com.br/wp-content/themes/demarest/images/blog/artigos.jpg)
Passados seis anos do julgamento da famosa “tese do século”, que fixou a tese de repercussão geral do tema 69 (“o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins”), muitos contribuintes se encontram, atualmente, diante de um novo desafio: não perder seus créditos.