A nova lei 13.966 traz algumas modificações, dentre as quais, ressaltam-se as abaixo indicadas:
Deixa claro que a relação das partes não é de consumo, consolidando a jurisprudência nesse sentido;
Deixa ainda mais clara a sinalização de ausência de vínculo empregatício, que já era especificada pela
lei anterior;
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Camila Garcindo Dayrell Garrote
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