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Novos setores com temática ESG são habilitados para captação no mercado com incentivos fiscais

28 de abril de 2023

No dia 25 de abril de 2023, o Poder Executivo editou o Decreto nº 11.498 (“Novo Decreto”), que altera o Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, que regulamenta a captação de recursos com incentivos tributários, por meio dos valores mobiliários descritos na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011.

A última alteração do Decreto 8.874 ocorreu em 2020, visando estimular investimentos em projetos de infraestrutura com benefícios ambientais e sociais relevantes, e tal alteração foi analisada em nosso Client Alert, divulgado em junho de 2020.

O Novo Decreto incluiu na categoria prioritária os seguintes setores:

  • educação;
  • saúde;
  • segurança pública e sistema prisional;
  • parques urbanos e unidades de conservação;
  • equipamentos culturais e esportivos; e
  • habitação social e requalificação urbana (“Novos Setores”).

 

Os Novos Setores correspondem às pautas da temática ESG (sobretudo para os aspectos ambiental e social) e se unem às áreas de logística e transporte, mobilidade urbana, energia, telecomunicações, radiodifusão, saneamento básico e irrigação, as quais já constavam como prioritárias.

Adicionalmente, o Ministro da Fazenda terá o poder de definir o volume máximo anual, por um ou mais setores, para a emissão dos valores mobiliários a que se refere o artigo 2º da Lei 12.431, os quais contam com benefícios fiscais para investidores, entre eles a alíquota zero sobre o imposto de renda auferido por pessoa física.

 

PRINCIPAIS ALTERAÇÕES E DIFERENÇAS RELATIVAS AO DECRETO ANTERIOR

Os Novos Setores passaram, também, a integrar a definição de fomento a benefícios ambientais ou sociais.

Desde 2020, esta definição permite que o ministério responsável adote de um procedimento simplificado de aprovação do projeto prioritário. No entanto, essa flexibilidade não foi regulamentada até o momento desta publicação e, como resultado dos Novos Setores, considerando a temática ESG, espera-se que algo nesse sentido seja normatizado.

Entretanto, diferentemente do previsto até então para os projetos prioritários já contemplados no Decreto 8.874, o Novo Decreto estipula que, para projetos desenvolvidos nos Novos Setores, o valor captado mediante a emissão dos valores mobiliários a que se refere o artigo 2º da Lei 12.431 fica limitado à despesa de capital prevista para o projeto, excluídas as despesas financeiras. Além disso, o benefício fiscal previsto em referido artigo da Lei 12.431 apenas será aplicável às debêntures e certificados relativos aos Novos Setores, emitidos a partir de 1º de janeiro de 2024. As emissões de cotas de fundos de investimento em direitos creditórios não foram consideradas nesta nova restrição temporal do Decreto 8.874.

 

REGULAMENTAÇÃO

Caberá ainda aos Ministérios responsáveis pelos Novos Setores editar portaria para disciplinar os requisitos para a aprovação do projeto como prioritário e a forma de acompanhamento de sua implementação, inclusive com a adoção de procedimento simplificado para aprovação dos setores com benefícios sociais e ambientais relevantes.

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Clique aqui para acessar a íntegra do Decreto 8.874, incluindo as alterações do Novo Decreto.

 

As equipes de Mercado de Capitais, Infraestrutura e Tributário do Demarest estão à disposição para esclarecer eventuais questões relacionadas com a estruturação de operações, a regulação e as captações de recursos.