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Novo regimento interno do CARF

28 de dezembro de 2023

Em 22 de dezembro de 2023, foi publicada a Portaria MF nº 1.634, que aprovou o novo Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“RICARF”), trazendo algumas inovações e mudanças para o tribunal administrativo.

Clique aqui ou na imagem abaixo para ver o infográfico sobre o tema.

 

O novo RICARF entra em vigor no dia 5 de janeiro de 2024.

Os recursos sorteados aos conselheiros antes da entrada em vigor do novo regimento não serão devolvidos/redistribuídos, devendo ser julgados nas respectivas turmas.

 

 PRINCIPAIS ALTERAÇÕES

RICARF 2015 NOVO RICARF
Mandatos de até seis anos, podendo os conselheiros que exercerem os encargos de Presidente ou Vice-presidente de Câmara e Presidente de Turma ou Vice-presidente de turma manterem-se no cargo por até oito anos. Mandatos de até oito anos, podendo os conselheiros que exercerem os encargos de Presidente ou Vice-presidente de Câmara e Presidente de Turma ou Vice-presidente de turma manterem-se no cargo por até doze anos.
Turmas Extraordinárias julgavam preferencialmente processos que envolviam até 60 salários-mínimos. Turmas Extraordinárias julgarão preferencialmente processos que envolvam até 2.000 salários-mínimos.
Sessões presenciais ou virtuais síncronas (com exceção das turmas extraordinárias). Sessões síncronas (presenciais, não presenciais ou híbridas) ou assíncronas (plenário virtual, com depósito de relatório e votos no sistema eletrônico aprovado e regulamentado por ato do presidente do CARF).
Aprovação de súmulas da Câmara Superior de Recursos Fiscais concentrada no Pleno, com convocação anual. Súmulas podem ser aprovadas pelo Pleno ou pelas turmas da Câmara Superior de Recursos Fiscais (aprovação direta em sessão de julgamento, com rito simplificado e célere).

A equipe de Tributário do Demarest está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários sobre o tema.