Em 22 de dezembro de 2023, foi publicada a Portaria MF nº 1.634, que aprovou o novo Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“RICARF”), trazendo algumas inovações e mudanças para o tribunal administrativo.
Clique aqui ou na imagem abaixo para ver o infográfico sobre o tema.
O novo RICARF entra em vigor no dia 5 de janeiro de 2024.
Os recursos sorteados aos conselheiros antes da entrada em vigor do novo regimento não serão devolvidos/redistribuídos, devendo ser julgados nas respectivas turmas.
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES
RICARF 2015 | NOVO RICARF |
Mandatos de até seis anos, podendo os conselheiros que exercerem os encargos de Presidente ou Vice-presidente de Câmara e Presidente de Turma ou Vice-presidente de turma manterem-se no cargo por até oito anos. | Mandatos de até oito anos, podendo os conselheiros que exercerem os encargos de Presidente ou Vice-presidente de Câmara e Presidente de Turma ou Vice-presidente de turma manterem-se no cargo por até doze anos. |
Turmas Extraordinárias julgavam preferencialmente processos que envolviam até 60 salários-mínimos. | Turmas Extraordinárias julgarão preferencialmente processos que envolvam até 2.000 salários-mínimos. |
Sessões presenciais ou virtuais síncronas (com exceção das turmas extraordinárias). | Sessões síncronas (presenciais, não presenciais ou híbridas) ou assíncronas (plenário virtual, com depósito de relatório e votos no sistema eletrônico aprovado e regulamentado por ato do presidente do CARF). |
Aprovação de súmulas da Câmara Superior de Recursos Fiscais concentrada no Pleno, com convocação anual. | Súmulas podem ser aprovadas pelo Pleno ou pelas turmas da Câmara Superior de Recursos Fiscais (aprovação direta em sessão de julgamento, com rito simplificado e célere). |
A equipe de Tributário do Demarest está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários sobre o tema.