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Novo Marco do Saneamento: Pontos Relevantes do Projeto Aprovado no Senado

29 de junho de 2020

O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei n° 4.162/2019, conhecido como “Marco Legal do Saneamento”, que agora segue para sanção pelo Presidente da República.

Em linhas gerais, o Marco Legal do Saneamento visa estimular o desenvolvimento do setor, principalmente a partir de atração de investimento privado. Logo, as medidas propostas buscam, dentre outros aspectos, conferir maior segurança jurídica aos contratos de parceria do setor.

O Marco aborda questões sensíveis e aguardadas, com destaque para: (i) a uniformização da regulação dos serviços de saneamento na esfera federal; (ii) a possibilidade de regionalizar a prestação dos serviços a partir “blocos” de municípios; e (iii) a extinção dos “contratos de programa”, instituindo a obrigatoriedade de procedimento licitatório e consequente celebração de contrato de concessão.

Ganha destaque a atribuição de competência à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (“ANA”) para regulamentar e regular o serviço de saneamento básico. Nesse sentido, a ANA poderá, por exemplo, uniformizar a regulação técnica e tarifária do setor em todo o país. Caberá ainda à agência estabelecer metas de qualidade e universalização, bem como regras tarifárias que garantam o equilíbrio financeiro dos contratos.

A aprovação do Marco também irá eliminar entraves à desestatização de empresas estatais que atualmente gerenciam os serviços de saneamento no âmbito estadual e municipal. Projetos de privatização de companhias como a CEDAE (Rio de Janeiro); COSANPA (Pará); CASAL (Alagoas), já se encontram sob estruturação pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e devem ser licitados nos próximos anos.

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