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Novas regras para os Seguros Pecuário, de Animais, de Penhor Rural, de Benfeitorias e Produtos Agropecuários e rurais subvencionáveis
1 de setembro de 2021
Em 23 de agosto de 2021, foi publicada a Circular SUSEP nº 640/2021, que dispõe sobre as operações dos ramos de Seguro Pecuário, de Animais, de Penhor Rural, de Benfeitorias e Produtos Agropecuários e rurais subvencionáveis, que foram objeto da Consulta Pública SUSEP nº 25/2021.
A Circular se propõe a revisar e consolidar as normas relativas ao Grupo Rural e revoga as Circulares SUSEP nº 261/2004, 305/2005, 308/2005 e 571/2018.
A nova norma traz as seguintes principais alterações:
- Extinção do plano padronizado do seguro de penhor rural, flexibilizando a operação de seguro e fomentando o desenvolvimento dos produtos;
- Possibilidade de as seguradoras que comercializam contratos de seguro rural contemplados por programas de subvenção ao prêmio obedeçam às regras específicas destes programas, inclusive quanto à fixação de prazos diferenciados para aceitação e envio de propostas e apólices, além de prazos máximos para aviso de sinistro, desde que tais regras não conflitem com direitos e obrigações advindos de lei; e
- Considerando as alterações pontuais nestes seguros, caso os produtos atualmente registrados estejam adequados, não será necessária nenhuma adaptação prática. Se não estiverem em conformidade, os planos de seguro deverão ser adaptados em até 180 dias da entrada em vigor da Circular.
A Circular entra em vigor em 01 de setembro de 2021 e sua íntegra pode ser acessada neste link.
A equipe de Seguros e Resseguros do Demarest está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
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