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Novas portarias do SPA/MF regulamentam a transferência de dados e recursos dos apostadores e a implementação imediata de regras de publicidade
6 de dezembro de 2024
Nos últimos dias, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (“SPA/MF”) publicou duas novas portarias:
- Portaria SPA/MF nº 1.857 de 25 de novembro de 2024, que regulamenta a transferência de dados e recursos dos apostadores de aposta de quota fixa entre pessoas jurídicas do mesmo grupo econômico, com vistas ao início do mercado regulado.
- Portaria SPA/MF Nº 1.902, de 05 de dezembro de 2024, que trata da implementação imediata de normas de publicidade na Portaria SPA/MF 1.231/2024, que define diretrizes para o jogo responsável, além de regulamentar ações de marketing, comunicação, publicidade e propaganda para o setor de apostas.
Segue abaixo os principais destaques das novas portarias:
I. Portaria SPA/MF nº 1.857 de 25 de novembro de 2024
- Vigência
A portaria entrou em vigor em 26 de novembro de 2024, na data de sua publicação.
- Objetivo
- Regulamenta a transferência de dados e recursos dos apostadores da modalidade lotérica de apostas de quota fixa entre pessoas jurídicas do mesmo grupo econômico.
- Define os casos em que a transferência não pode ser realizada.
- Definições
- Transferência de dados e recursos: o envio dos dados e recursos dos apostadores registrados na pessoa jurídica remetente para a pessoa jurídica receptora, ambas do mesmo grupo econômico.
- Pessoa jurídica remetente: a pessoa jurídica brasileira ou estrangeira que explora a modalidade lotérica aposta de quota fixa no Brasil.
- Pessoa jurídica receptora: pessoa jurídica brasileira que solicitou autorização junto à SPA/MF até 17 de setembro de 2024 a fim de operar na modalidade lotérica de apostas de quota fixa.
- Solicitação de aprovação da transferência
- As pessoas jurídicas interessadas devem solicitar à SPA/MF até 13 de dezembro de 2024 a aprovação para transferência de dados e recursos dos apostadores, desde que tal pessoa jurídica já tenha recebido da SPA/MF a notificação para o pagamento da outorga.
- O Requerimento de Transferência de Dados e Recursos deve ser apresentado por meio do Sistema Eletrônico de Informações (“SEI”), disponível em https://sei.economia.gov.br.
- O prazo para que a SPA/MF avalie a solicitação é de até 15 dias, a partir da data em que a solicitação foi protocolada. O prazo poderá ser prorrogado por mais 15 dias no caso de solicitações que careçam de informações ou quando forem necessários esclarecimentos adicionais.
- A transferência de dados e recursos aprovada pela SPA/MF somente poderá ser realizada após a publicação no Diário Oficial da União da portaria de autorização para a pessoa jurídica receptora explorar a modalidade lotérica aposta de quota fixa.
- Requisitos para transferência
- A identificação e o registro dos apostadores junto à pessoa jurídica remetente deverão observar as disposições da Portaria SPA/MF nº 722 e da Portaria SPA/MF nº 1.231.
- A transferência deverá ter sido consentida prévia e expressamente pelos apostadores da pessoa jurídica remetente (opt-in).
- Os dados transferidos para a pessoa jurídica receptora deverão ser armazenados e tratados de acordo com as regras da Portaria nº 722.
- Os recursos de cada apostador deverão ser devidamente identificados pela pessoa jurídica remetente e pela pessoa jurídica receptora por meio do número de inscrição do titular junto ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
- Direitos dos apostadores
- Consentir previamente a transferência dos recursos de sua titularidade para conta transacional na pessoa jurídica receptora.
- Optar por retirar seus recursos ou autorizar a transferência para a conta transacional da pessoa jurídica receptora.
- Em caso de apostas em aberto, optar por cancelar tais apostas ou mantê-las na plataforma da pessoa jurídica receptora.
- O prazo para os apostadores exercerem seus direitos em relação à transferência dos respectivos dados e recursos na plataforma da pessoa jurídica remetente acaba em 31 de março de 2025.
- Caso a transferência não seja possível, as pessoas jurídicas deverão contatar os apostadores de 1º de abril de 2025 a 30 de junho de 2025.
- Os recursos que não foram transferidos aos apostadores ou à pessoa jurídica receptora, mediante o consentimento do apostador, até 30 de junho de 2025, deverão ser revertidos ao Fundo de Financiamento Estudantil (“Fies”) e ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (“Funcap”).
- Casos vedados
- Pessoas jurídicas que não tenham solicitado ou obtido autorização para explorar a modalidade lotérica de apostas de quota fixa não podem realizar a transferência de dados e recursos.
- Pessoas jurídicas que não tenham solicitado aprovação para a transferência de dados e recursos, ou cuja solicitação não tenha sido aprovada pela SPA/MF, não poderão transferir dados e recursos.
- Consequência dos casos vedados
- As pessoas jurídicas que não puderem realizar a transferência de dados e recursos deverão:
- encerrar as apostas em aberto na plataforma da pessoa jurídica nacional ou estrangeira; e
- realizar a transferência dos recursos disponíveis nas contas transacionais dos apostadores à conta de depósito ou de pagamentos previamente cadastrada por tais pessoas jurídicas.
- Resumo das principais datas da nova portaria:
Datas | Ação |
13 de dezembro de 2024 | Prazo final para enviar a solicitação de transferência de dados e recursos via SEI. |
31 de dezembro de 2024 | Prazo final para que as pessoas jurídicas interrompam a oferta de novos produtos ou serviços em plataformas que estão no exterior ou não estão licenciadas. |
05 de janeiro de 2025 | Prazo final para enviar a planilha com a lista dos recursos dos apostadores e a planilha com a lista das apostas abertas para a SPA/MF. |
28 de fevereiro de 2025 | Prazo final para encerrar as apostas abertas e transferir o valor total para as contas transacionais dos apostadores. |
05 de março de 2025 | Prazo final para enviar a planilha com a lista das apostas abertas e a planilha com a lista dos recursos dos apostadores, em 28 de fevereiro de 2025, à SPA/MF. |
31 de março de 2025 | Prazo final para que os apostadores acessem a plataforma do remetente e exerçam seus direitos. |
05 de abril de 2025 | Prazo final para enviar a planilha com a lista dos recursos dos apostadores, em 31 de março de 2025, à SPA/MF. |
05 de julho de 2025 | Prazo final para enviar a planilha com a lista dos recursos de cada apostador – devidamente registrados nas contas transacionais da pessoa jurídica remetente – em 30 de junho de 2025 (não transferidos aos apostadores e revertidos ao Fies e à Funcap). |
As equipes de Privacidade, Tecnologia e Cibersegurança, Direito Público e Regulatório, Bancário e Financeiro, e Societário do Demarest estão monitorando os desdobramentos do assunto e permanecem à disposição para eventuais esclarecimentos.
II. Portaria SPA/MF Nº 1.902, de 05 de dezembro de 2024
Hoje, no dia 06 de dezembro de 2024, o Secretário de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) publicou a Portaria SPA/MF Nº 1.902, de 5 de dezembro de 2024.
Essa portaria aplica imediatamente determinadas regras da Portaria SPA/MF nº 1.231, de 31 de julho de 2024, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo ministro Luiz Fux (em 12 de novembro de 2024) – e ratificada unanimemente pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (“STF”) em decisão publicada em 05 de dezembro de 2024 – nas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI 7721 e ADI 7723) instauradas contra a Lei das Bets (Lei nº 14.790/2023).
Principais pontos da nova portaria:
- Implementação imediata:
- As regras mencionadas abaixo entram em vigor imediatamente.
- A fiscalização e sanção pelo descumprimento dessas regras também começam imediatamente.
- As demais exigências e regras da Portaria SPA/MF nº 1.231/2024, que não tem aplicação imediata, somente serão fiscalizadas e punidas a partir de 1º de janeiro de 2025 (final do prazo final [original] de adaptação)
- Proibições de publicidade:
- Não pode haver publicidade de loterias de apostas direcionada a crianças e adolescentes.
- Publicidade não pode ser veiculada em meios onde a maioria da audiência é menor de 18 anos. Entre esses meios de comunicação estão os sítios eletrônicos.
- Não pode usar imagens ou elementos apelativos para menores de 18 anos.
- Não pode associar apostas a atividades culturais voltadas a crianças e adolescentes.
- Avisos obrigatórios:
- Toda publicidade deve incluir avisos de restrição etária, como “18+” ou “proibido para menores de 18 anos”.
- Restrições de patrocínio:
- Operadores de apostas não podem:
- patrocinar crianças ou adolescentes.
- incentivar crianças ou adolescentes a apostarem.
- patrocinar eventos ou equipes voltadas para crianças ou adolescentes.
- patrocinar eventos dirigidos majoritariamente a crianças ou adolescentes.
- Operadores de apostas não podem:
Apesar dessa nova portaria ter sido editada em cumprimento à medida liminar mencionada acima, ela não dispõe sobre a necessidade de o Ministério da Fazenda implementar, imediatamente, medidas para impedir o uso de recursos sociais e assistenciais (como exemplo do Bolsa Família) em apostas de quota fixa.
As equipes de Direito Público e Regulatório e Resoluções de Disputas do Demarest permanecem à disposição para eventuais esclarecimentos.
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