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Novas obrigações no combate ao assédio e outras formas de violência no ambiente de trabalho
13 de março de 2023
A Lei nº 14.457, de 21 de setembro de 2022, criou diversas obrigações aos empregadores com o objetivo de prevenir o assédio sexual e demais formas de violência no âmbito do trabalho, bem como criar um ambiente laboral sadio, seguro e que favoreça a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho.
A mencionada lei conferiu prazo de 180 dias para que as empresas adotassem as medidas ali previstas, prazo este que se esgotará no próximo dia 21 de março de 2023.
As novas obrigações legais estabelecidas incluem:
- Revisão dos procedimentos internos para apuração de denúncias e condução de apurações sobre assédio e outras formas de violência.
- Revisão e/ou elaboração de código de conduta e/ou políticas internas, a fim de incluir regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência.
- Elaboração e realização de treinamentos voltados à orientação e sensibilização de empregados e empregadas sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho.
- Elaboração e realização de treinamentos específicos sobre a prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência, voltados tanto para os membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), quanto para os empregados em geral.
O não cumprimento da legislação sujeitará as empresas ao risco de autuação pelas autoridades trabalhistas, além de aumentar o risco de responsabilização da empresa, de seus sócios e diretores, em caso de ocorrências dessa natureza.
A equipe de Trabalhista do Demarest está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários e auxiliar no cumprimento das novas obrigações trazidas pela Lei nº 14.457.