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Nova resolução da ANP regulamenta cessão de contratos de E&P e constituição de garantias reais sobre direitos exploratórios
23 de maio de 2019
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) editou no último dia 17 a Resolução ANP nº 785/2019, que regulamenta, entre outros aspectos, os procedimentos para cessão dos contratos de exploração e produção, mudança de operadora, requerimentos de isenção ou substituição de garantia de performance e alterações de controle societário dos concessionários e/ou consorciados.
No entanto, a maior novidade introduzida pela Resolução é a regulamentação da constituição de garantias reais sobre direitos emergentes dos contratos de exploração e produção. Esta nova regulamentação trouxe inovações importantes para garantir a efetiva execução da garantia. Espera-se um aumento dos financiamentos no setor lastreados nas reservas, conhecidos na indústria internacional como reserve based lending.
Dentre as inovações destacam-se:
- a possibilidade de ingerência no contrato e exercício de voto por parte do credor após o início da execução da dívida;
- a possibilidade de o credor agir em nome da concessionária devedora no processo de cessão se houver previsão contratual no instrumento de garantia; e
- a possibilidade do credor pedir a suspensão do contrato de E&P pelo prazo de até 180 dias nos casos do devedor ser operador e o contrato estar na fase de exploração.
Além disso, com vistas ao incremento do fator de recuperação dos campos maduros, a Resolução ANP nº 785/2019 veio permitir que nos casos de cessão desses ativos, cedente e cessionária apresentem novo Plano de Desenvolvimento concomitantemente ao pedido de cessão, pleiteando inclusive a prorrogação do contrato de concessão.
Com efeito, a nova Resolução reforça o esforço da Agência em promover a entrada de novos players no mercado de óleo e gás nacional, em especial os investimentos em campos maduros, facilitando o financiamento de projetos e adequando o arcabouço regulatório brasileiro às melhores práticas do mercado internacional.
Nossa equipe de Petróleo e Gás está à disposição para fornecer quaisquer esclarecimentos a respeito dessa nova norma.
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