Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para melhorar sua experiência durante a navegação. Entre estes, os cookies que são categorizados como necessários são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para as funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Leia nossa Política de Privacidade.

Sempre ativo

Os cookies necessários são cruciais para as funções básicas do site e o site não funcionará como pretendido sem eles.

Esses cookies não armazenam nenhum dado pessoalmente identificável.

Insights > Client Alert

Client Alert

Nova Regulamentação Estimula Investimentos em Environmental, Social, and Corporate Governance (ESG)

11 de junho de 2020

O Poder Executivo editou, na última sexta-feira, em 5 de junho, o Decreto nº 10.387 (“Novo Decreto”), que altera a redação do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016 (“Decreto 8.874”), que regulamenta a captação de recursos, com incentivos tributários, por meio dos valores mobilários descritos na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme alterada.

O Novo Decreto incluiu, por meio de um terceiro inciso em seu artigo 2º, com a designação prioritária, os projetos que proporcionem benefícios ambientais ou sociais relevantes em projetos específicos de mobilidade urbana, energia e saneamento básico (setores contemplados pelo Decreto 8.874), conforme descrito abaixo.

A diferença, em relação à regulamentação em vigor, é o destaque a estes projetos específicos e o regime de enquadramento a eles atribuído.

O objetivo é, como se vê, estimular os investimentos em Enviromental, Social and Corporate Governance (ESG).

Projetos Contemplados

1. Mobilidade urbana (os seguintes sistemas de transporte público não motorizado e de transporte público de baixo carbono)

Os seguintes projetos estão contemplados:

(i) sistemas de transporte urbano sobre trilhos: monotrilhos, metrôs, trens urbanos e Veículos Rápidos sobre Trilhos – VLT;

(ii) aquisição de ônibus elétricos, inclusive por célula de combustível, e híbridos a biocombustível ou biogás, para sistema de transporte; e

(iii) implantação de infraestrutura de Bus Rapid Transit – BRT.

O setor de mobilidade urbana será prioritário nas próximas décadas, considerando os reconhecidos desafios logísticos que os grandes núcleos urbanos vivenciam. A mudança na regulamentação é positiva, uma vez que visa atrair capital privado em um setor que demanda investimentos significativos para o seu desenvolvimento.

2. Energia

Os seguintes projetos estão contemplados:

(i) tecnologias renováveis de geração de energia solar, eólica, de resíduos; e

(ii) pequenas centrais hidrelétricas com densidade de potência mínima de 4W/m² (quatro watts por metro quadrado) de área alagada.

No setor de energia, a partir da autorização expressa para que projetos de geração de energia solar, eólica, de resíduos e pequenas centrais hidrelétricas emitam as “debêntures verdes”, a expectativa é de que o Ministério de Minas e Energia – MME regulamente a matéria autorizando que projetos que antes não gozavam dessa prerrogativa passem a poder fazer uso do benefício, como os projetos de Geração Distribuída – GD, por exemplo.

A novidade legislativa vem em boa hora, uma vez que o MME estima, nos próximos 10 (dez) anos, possam ser implantados no país mais de 25GW em novas centrais geradoras eólicas, mais de 8 GW em novas usinas fotovoltaicas e mais de 3GW em novos projetos de PCHs, o que pode atrair investimentos de R$170 bilhões até 2029.

Portanto, para o setor de energia, o Novo Decreto traz um sinal bastante positivo, especialmente porque esse tipo de recurso vem sendo cada vez mais usado no setor, que foi o principal emissor de debêntures incentivadas em 2019, com R$ 27,2 bilhões.

3. Saneamento básico 

Os seguintes projetos estão contemplados:

(i) abastecimento de água;

(ii) esgotamento sanitário;

(iii) manejo de águas pluviais e drenagem urbana; e

(iv) manejo de resíduos sólidos urbanos.

O setor de saneamento passa por mudanças significativas especialmente com a tramitação do seu novo marco normativo (PL nº 4.162/2019). Com a edição da nova norma, a expectativa é que o setor passe por mudanças, com atração de investimentos privados, especialmente por meio da privatização de companhias de saneamento estaduais e municipais.

Este movimento de privatização, inclusive, se mostra uma tendência, com projetos aprovados no âmbito do PPI – Programa de Parcerias de Investimentos. São os serviços sob responsabilidade da Companhia Estadual de Água e Esgoto do Rio de Janeiro (CEDAE), da Companhia de Águas e Esgoto do Estado de Rondônia (CAERD) e da Companhia de Saneamento do Pará (COSANPA).

4. Projetos realizados em aglomerados subnormais ou áreas urbanas isoladas, por serem considerados de benefícios sociais, de acordo com a definição estabelecida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

Esses são projetos que, para serem enquadráveis, devem ser desenvolvidos nos setores indicados no Decreto 8.874. Ou seja, o projeto será enquadrável, na forma da regulamentação a ser editada, se for desenvolvido em aglomerados subnormais ou áreas urbanas isoladas, nos setores de logística e transporte, mobilidade urbana, energia, telecomunicações, radiodifusão, saneamento básico e irrigação.

 

REGULAMENTAÇÃO

O Novo Decreto delegou poderes aos Ministérios para que estabeleçam procedimentos simplificados destinados à verificação dos requisitos institucionais do titular do projeto e da pessoa jurídica responsável pela implementação do projeto, conforme o caso, e a forma de acompanhamento das etapas de cada projeto.

Nesse sentido, a expectativa, a partir da edição do Novo Decreto, é a regulamentação por cada Ministério prever o enquadramento de cada projeto de forma mais célere ou até de forma automática (como ocorre, por exemplo, com os projetos do PPI).

 

*****

 

Para acessar a íntegra do Decreto 8.874, já com as alterações do Novo Decreto, consulte Decreto – Regulamentação da Lei n. 12.431.

Nossas práticas de Mercado de Capitais, de Infraestrutura e de Energia estão disponíveis para esclarecer eventuais questões relacionadas com a estruturação de operações, a regulação e as captações de recursos.

Client Alert