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Nova Portaria do MEC revoga moratória e padroniza as regras para abertura dos cursos de medicina

3 de janeiro de 2023

*Atualizado em 05/01/2023, 12:30

A Portaria nº 1.061, de 31 de dezembro de 2022 foi integralmente revogada pela Portaria nº 1, de 2 de janeiro de 2023, publicada em 03/01/2023. Desta forma, voltam a valer as regras anteriores com a repristinação dos seguintes atos normativos: Portaria Normativa nº 16, de 25 de agosto de 2014; Portaria nº 328, de 5 de abril de 2018; Portaria nº 523, de 1º de junho de 2018; e Portaria nº 893, de 18 de novembro de 2022.


 

Em 31 de dezembro de 2022, foi publicada a tão aguardada Portaria nº 1.061/2022, que:

i. revoga a Portaria nº 328/2018, que havia suspendido a criação de novas vagas do curso de medicina; e

ii. estabelece novas regras para os procedimentos de autorização, reconhecimento, renovação e aditamento dos cursos superiores de medicina.

A medida, que também pode ser chamada de o “Novo Marco Regulatório” para os processos de autorização e renovação de reconhecimento de cursos de medicina no país, foi adotada em meio a um cenário de alta demanda litigiosa pelas instituições de ensino superior privadas, que recorreram ao judiciário para obter êxito no pleito de aumento de vagas através de decisões liminares.

Desde 2018, havia uma moratória – válida até abril de 2023 –, que impedia a expansão dos cursos. Agora, tanto as vagas e cursos que foram abertos ou autorizados no rito normal, como através de liminar, seguirão as mesmas regras.

Elencamos abaixo os principais destaques e novidades da nova portaria do MEC:

Aplicabilidade das novas regras:

i. As previsões desta Portaria são aplicadas indistintamente a todos os processos regulatórios voltados à autorização, ao reconhecimento ou à renovação de reconhecimento de cursos de medicina protocolados a partir da data de sua publicação.

ii. Para as Mantidas que possuam cursos de medicina em funcionamento, as previsões desta Portaria serão aplicáveis
apenas aos protocolos de reconhecimento e renovação de reconhecimento realizados
a partir de 1º de janeiro de 2024
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Incorporação de diversos requisitos do Programa Mais Médicos: a nova portaria incorporou diversos requisitos já estabelecidos no Programa Mais Médicos. Como por exemplo: em relação ao fomento de subsídios para o Sistema Único de Saúde (“SUS”); obrigatoriedade de chamamento público para obter autorização para o funcionamento de curso de graduação em medicina; uma autorização ao ano até o reconhecimento, além de diversos outros requisitos.
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Plano de Inserção do Curso na Rede de Saúde: a nova portaria cria a obrigatoriedade de apresentar um Plano de Inserção na Rede Local de Saúde, contendo uma análise detalhada das instalações de saúde que receberão atividades práticas (chamadas de Unidade de Saúde-Escola), indicando a disponibilidade da infraestrutura para receber alunos, a partir de dados do Sistema de Mapeamento em Educação na Saúde (SIMAPES). Também deverá ser apresentado um Plano de Trabalho para cada período do curso, indicando a forma de utilizar das Unidades de Saúde-Escola envolvidas nas atividades, conforme sua complexidade e o avanço do curso. Por fim, nos termos do art. 31 da nova portaria, a exigência de demonstrar a existência de disponibilidade de 5 leitos do SUS para cada vaga que se pretende autorizar fica restrita à ampliação das vagas já autorizadas.
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O Plano de Contrapartidas à Rede Local de Saúde deve prever a destinação de ao menos 10% da receita bruta obtida através do pagamento das mensalidades de instituições de ensino privadas à rede local do SUS. A grande novidade é que, agora, as instituições poderão estabelecer um planejamento de destinação desse valor, considerando as demandas da saúde no local. Para as mantidas cujos cursos de medicina já estiverem autorizados, este plano deverá será substituído por um termo de compromisso para a sua efetiva implantação no prazo de 12 meses.
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O Plano de Qualificação de Residências Médicas deve observar as normas da Comissão Nacional de Residências Médicas (“CNRM”) relativas às áreas ou especialidades de acesso direto e incluirá os critérios mínimos para a sua execução, sendo que as especializações também serão definidas conforme as demandas da saúde local. A existência desse plano visa garantir a ampliação desse serviço a fim de acomodar eventuais alterações conforme as necessidades da região e substituí a lógica anterior do Programa mais Médico de criar determinado número de residências médicas, pela possibilidade de qualificar aqueles existentes.
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O Plano de Oferta de Bolsas deve destinar 10% das vagas de bolsas integrais para os estudantes economicamente vulneráveis residentes na região. Para os cursos de medicina já estiverem autorizados, as Mantidas poderão oferecer vagas em limite até 10% superior ao número de vagas já autorizadas anualmente, a fim de acomodar as obrigações decorrentes do Plano de Oferta de Bolsas, e evitar impactos à sustentabilidade econômica e financeira do curso e da Mantida.
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Limite de aumento de vagas: O pedido de aumento de vagas deverá considerar o limite máximo de 100 vagas a serem autorizadas em acréscimo às vagas originalmente autorizadas, observando os cenários de prática, de modo a evitar a saturação das turmas e eventual prejuízo ao aprendizado. Nesse limite não deverão ser consideradas as vagas ofertadas por meio de bolsas previstas no Plano de Oferta de Bolsas, obedecido o limite de 10% do número de vagas anuais.

Os atos autorizativos de aumento de vagas continuarão observando os critérios referentes ao número de leitos, programas de residências, Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipe de Atenção Básica, em comparação ao número de estudantes.

A nova Portaria revoga os seguintes atos administrativos, sendo que os três últimos ainda estarão vigentes até 01 de janeiro de 2024:

Art. 14 da Portaria nº 893/2022: dispõe sobre as visitas anuais de monitoramento

Portaria nº 328/2018: dispõe sobre a suspensão do aumento de vagas

Portaria nº 893/2022: dispõe sobre o monitoramento de credenciamento do Programa Mais Médicos

Portaria nº 523/2018: dispõe sobre o pedido de aumento de vagas em relação ao Programa Mais Médicos

Portaria nº 16/2014: dispõe sobre os parâmetros de contrapartida ao SUS para criação de vagas

As equipes de Direito Público e Regulatório do Demarest estão acompanhando as atualizações do setor e ficam à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
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