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Nova lei muda o quórum para mudança de uso em condomínios
26 de setembro de 2022
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A Lei nº 14.405, de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 13 de julho de 2022, alterou o artigo 1.351 do Código Civil, para reduzir o quórum para a aprovação da alteração de uso de unidades em condomínios edilícios. A unanimidade antes exigida foi reduzida para o quórum de 2/3 (dois terços) dos condôminos.