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Nova lei institui regras para atividades espaciais no Brasil
15 de agosto de 2024
Em 1º de agosto de 2024, o Governo Federal publicou a Lei n.º 14.964/2024, que instituiu normas aplicáveis a atividades espaciais no Brasil. Entre as atividades espaciais que se enquadram na nova regulamentação, encontram-se:
- decolagem de veículos lançadores a partir do território nacional;
- recondução de veículos lançadores, ou partes desses, à superfície da Terra, com pouso no território nacional;
- transporte de material e de pessoal ao espaço exterior a partir do território nacional;
- desenvolvimento de artefatos espaciais no território nacional;
- desenvolvimento de artefatos espaciais no exterior com participação de entidade brasileira;
- desenvolvimento de artefatos espaciais por encomenda de entidade brasileira;
- turismo espacial;
- exploração de corpos celestes;
- exploração de recursos espaciais;
- lançamento, comando, controle, reentrada e recuperação de artefatos espaciais dos quais o Brasil figure como Estado lançador;
- operação de equipamentos e de sistemas que permitam operação, transcepção de dados, monitoramento e vigilância de artefatos espaciais;
- realização de serviços para estender a vida útil de satélites; e
- remoção de detritos espaciais.
Órgãos fiscalizadores de atividades espaciais no Brasil
A Lei n.º 14.964/2024 atribui competência ao Comando da Aeronáutica para regular e fiscalizar as atividades espaciais de defesa nacional e à Agência Espacial Brasileira (AEB) para regular e fiscalizar as atividades espaciais civis realizadas no Brasil.
Além disso, ela também cria dois órgãos públicos para cooperar com o monitoramento das atividades espaciais:
- o Registro Espacial Brasileiro (Resbra), um sistema de coleta, tratamento e armazenamento de dados e informações sobre as atividades espaciais nacionais; e
- o Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes em Atividades Espaciais (Sipae), cujo propósito é prevenir acidentes em atividades espaciais.
Adicionalmente, a Lei n.º 14.964/2024 mantém as competências regulatórias legalmente atribuídas à Anatel como órgão fiscalizador das telecomunicações, o que inclui a competência sobre a concessão e a fiscalização dos direitos de uso de radiofrequência e de órbita (artigo 19, IX, da Lei Geral de Telecomunicações – LGT) e a gestão do espectro (artigo 19, VIII, da LGT).
Assim, para evitar conflitos de competência, a nova lei manteve as atribuições da Anatel sobre serviços de telecomunicações por satélite e atividades relacionadas (e.g., capacidade de satélite e uso do espectro), enquanto determinou que o Comando da Aeronáutica e a AEB serão responsáveis pela regulamentação e fiscalização de outras atividades espaciais.
Sustentabilidade espacial
Ainda, uma inovação importante introduzida pela nova legislação diz respeito à proteção ambiental e à sustentabilidade espacial. A Lei n.º 14.964/2024 estabelece que um novo regime de licenciamento ambiental para atividades espaciais no Brasil será conduzido pelos órgãos federais competentes, com base nos requisitos técnicos aplicáveis e na legislação ambiental.
Por fim, a nova lei dispõe que as atividades espaciais devem ser planejadas e realizadas de forma a atenuar a geração de detritos espaciais. Para as atividades espaciais civis, a AEB será responsável por emitir regulamentos específicos que visem a mitigar a geração de detritos, enquanto o Comando da Aeronáutica terá funções de coordenação sobre esse tópico.
As equipes de Direito Público e Regulatório, Infraestrutura e Financiamento de Projetos e Telecomunicações, Mídia e Tecnologia (TMT) do Demarest Advogados estão acompanhando de perto o desenvolvimento do tema e permanecem à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos.
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