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Nova lei institui regras aplicáveis a atividades espaciais nacionais

15 de agosto de 2024

Em 01 de agosto de 2024, o Governo Federal publicou a Lei n.º 14.964/2024, que instituiu normas aplicáveis a atividades espaciais no Brasil.

Entre as atividades espaciais que se enquadram na nova regulamentação, encontram-se:

  • decolagem de veículos lançadores a partir do território nacional;
  • recondução de veículos lançadores, ou partes desses, à superfície da Terra, com pouso no território nacional;
  • transporte de material e de pessoal ao espaço exterior a partir do território nacional;
  • desenvolvimento de artefatos espaciais no território nacional;
  • desenvolvimento de artefatos espaciais no exterior com participação de entidade brasileira;
  • desenvolvimento de artefatos espaciais por encomenda de entidade brasileira;
  • turismo espacial;
  • exploração de corpos celestes;
  • exploração de recursos espaciais;
  • lançamento, comando, controle, reentrada e recuperação de artefatos espaciais dos quais o Brasil figure como Estado lançador;
  • operação de equipamentos e de sistemas que permitam operação, transcepção de dados, monitoramento e vigilância de artefatos espaciais;
  • realização de serviços para estender a vida útil de satélites; e
  • remoção de detritos espaciais.

Principais disposições

Além disso, a Lei n.º 14.964/2024 atribui competência ao Comando da Aeronáutica para regular e fiscalizar as atividades espaciais de defesa nacional, enquanto a Agência Espacial Brasileira (“AEB”) regulará e fiscalizará as atividades espaciais civis realizadas no Brasil.

A nova lei também cria dois órgãos públicos para cooperar com o monitoramento das atividades espaciais:

  • O primeiro é o Registro Espacial Brasileiro (“Resbra”), um sistema de coleta, tratamento e armazenamento de dados e informações sobre as atividades espaciais nacionais.
  • O segundo instituto é o Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes em Atividades Espaciais (“Sipae”), cujo propósito é prevenir acidentes em atividades espaciais.

Adicionalmente, a nova lei mantém as competências regulatórias legalmente atribuídas à Anatel enquanto órgão fiscalizador das telecomunicações – o que inclui, por exemplo, a competência sobre concessão e a fiscalização dos direitos de uso de radiofrequência e de órbita (artigo 19, IX, da Lei Geral de Telecomunicações – “LGT”) e a gestão do espectro (artigo 19, VIII, da LGT). Assim, para evitar conflitos de competência, a Lei n.º 14.964/2024 manteve as atribuições da Anatel sobre serviços de telecomunicações por satélite e atividades relacionadas (e.g., capacidade de satélite e uso do espectro), enquanto o Comando da Aeronáutica e a AEB serão responsáveis pela regulamentação e fiscalização de outras atividades espaciais.

Ainda, uma inovação importante introduzida pela nova legislação diz respeito à proteção ambiental e à sustentabilidade espacial. , a Lei n.º 14.964/2024 estabelece que um novo regime de licenciamento ambiental para atividades espaciais será conduzido pelos órgãos federais competentes, com base nos requisitos técnicos aplicáveis e na legislação ambiental.

Por fim, a nova lei dispõe que a atividade espacial deve ser planejada e realizada de forma a atenuar a geração de detritos espaciais. Para as atividades espaciais civis, a AEB será responsável por emitir regulamentos específicos que visem a mitigar a geração de detritos, enquanto o Comando da Aeronáutica terá funções de coordenação sobre esse tópico.

As equipes de Direito Público e RegulatórioInfraestrutura e Financiamento de Projetos, e Telecomunicações, Mídia e Tecnologia (TMT) do Demarest Advogados estão acompanhando de perto o desenvolvimento do tema e permanecem à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos.