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Nova Lei Cambial: BCB coloca em consulta pública proposta de regulamentação sobre o capital brasileiro no exterior

10 de novembro de 2022

No dia 04 de novembro de 2022, o Banco Central do Brasil (“BCB”) colocou em Consulta Pública, por meio do Edital nº 93, proposta de ato normativo destinado a regulamentar aspectos relacionados ao capital brasileiro no exterior, conforme a Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021. Essa Lei dispõe sobre o mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no País e a prestação de informações ao BCB (“Nova Lei Cambial”).

Os interessados poderão submeter sugestões e comentários ao BCB sobre a minuta do normativo até o dia 03 de dezembro de 2022.

A proposta foi apresentada com o intuito de regulamentar determinados aspectos da Nova Lei Cambial, que deverá entrar em vigor no dia 31 de dezembro de 2022, e visa a aumentar a eficiência do mercado, melhorar o ambiente de negócios no Brasil, além de facilitar a aplicação do capital brasileiro e a inserção das empresas brasileiras nos mercados internacionais.

Dentre as principais inovações trazidas pela proposta de regulamentação, destacam-se:

  • a manutenção dos pisos declaratórios e a periodicidade das declarações atualmente vigentes para a prestação de informações do capital brasileiro no exterior;
  • a equiparação ao capital brasileiro no exterior de:
    (i) empréstimos diretos e créditos comerciais concedidos no País a não residentes, e
    (ii) moeda estrangeira em espécie mantida no País por pessoa jurídica residente;
  • a possibilidade de aplicar o capital em qualquer modalidade regularmente praticada no mercado internacional;
  • a necessidade de cumprimento das exigências legais, tendo como base a fundamentação econômica, devendo as entidades sujeitas a regulamentação setorial específica observar, adicionalmente, os requisitos regulatórios próprios na aplicação de capital brasileiro no exterior; e
  • A vedação quanto à caracterização de participações recíprocas entre sociedades nacional e estrangeira, nos casos de aplicação em participação no capital de sociedade realizada mediante conferência internacional de ações ou outros ativos. Para tais hipóteses, a norma proposta trata de estabelecer o conceito de “conferência internacional de ações ou outros ativos”, tratando dos casos de:
    (i) integralização de capital de sociedade brasileira por não residente no País, mediante dação ou permuta de participação societária detida em sociedade estrangeira, sediada no exterior ou, ainda,
    (ii) a integralização de capital de sociedade estrangeria, por meio de dação ou permuta realizada por residente no País, de participação detida em sociedade brasileira.

Ademais, a proposta consolida as normas e simplifica as regras e requerimentos, incorporando avanços trazidos na Nova Lei Cambial, além de dispor sobre a prestação de informações sobre capitais brasileiros no exterior ao BCB.

A minuta anexa ao Edital está disponível no endereço do BCB na internet (menu do perfil geral “Estabilidade financeira”, “Normas”, “Consultas públicas”, “Consultas ativas”). As contribuições deverão ser realizadas mediante o preenchimento de formulário disponível no referido endereço eletrônico, com acréscimo da planilha disponível neste link. Não serão consideradas contribuições enviadas por outros meios ou em outros formatos.

Nossa equipe de Bancário e Financeiro já está trabalhando na submissão de comentários ao BCB e está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.

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Fausto Muniz Miyazato Teixeira

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Guilherme Zeppelini Inaba

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