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Nova lei autoriza a celebração de termo de compromisso entre infrator e autoridade sanitária antes da aplicação das sanções
12 de setembro de 2023
Hoje, 12 de setembro de 2023, foi publicada a Lei nº 14.671/2023, de 11 de setembro de 2023 que altera a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 (também conhecida como “Lei de Infrações Sanitárias”), para dispor sobre a celebração de termo de compromisso com a finalidade de promover correções e ajustes às exigências da legislação sanitária.
A nova lei inclui um dispositivo na Lei de Infrações Sanitárias com intuito de autorizar os órgãos de controle e fiscalização integrantes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) a celebrar termo de compromisso com os infratores. Tais termos já eram utilizados por algumas autoridades sanitárias, mas, até então, não existia previsão legal expressa na legislação federal.
O requerimento de celebração de termo de compromisso, que deverá ser analisado em até 90 dias do protocolo, conterá as informações necessárias à verificação de sua viabilidade técnica e jurídica, sob pena de indeferimento, além de conter no mínimo as seguintes informações:
- a identificação, a qualificação e o endereço das partes compromissadas e dos respectivos representantes legais;
- o prazo de vigência do compromisso, definido em função da complexidade das obrigações nele fixadas;
- a descrição detalhada de seu objeto;
- as penalidades que podem ser aplicadas e os casos de rescisão em decorrência do descumprimento das obrigações nele pactuadas;
- o foro competente para dirimir litígios entre as partes.
Com a celebração do termo de compromisso, ficará suspensa, em relação aos fatos que deram causa à celebração do instrumento, a aplicação de sanções administrativas, excetuando-se aquelas que tenham caráter preventivo e cautelar.
O termo de compromisso terá força de título executivo extrajudicial, porém não impede a execução de eventuais penalidades aplicadas antes da protocolização do requerimento.
Por fim, caso ocorra o descumprimento de cláusulas do termo, ele será considerado rescindido, ressalvado o caso fortuito e força maior.
A equipe de Life Sciences do Demarest permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
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