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Nova Circular Susep consolida procedimentos de autorização para o mercado supervisionado

26 de abril de 2024

Nova Circular Susep consolida procedimentos de autorização para o mercado supervisionado

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou a Circular SUSEP nº 700/2024, que estabelece e consolida os procedimentos para instrução de processos relacionados a entidades supervisionadas, corretoras de resseguro, resseguradores estrangeiros e escritórios de representação dos resseguradores admitidos, sendo eles:

  • autorização para funcionamento;
  • início das operações no Brasil;
  • exercício de cargos em órgãos estatutários ou contratuais;
  • integralização de capital; e
  • conversão da autorização temporária das sociedades participantes do sandbox regulatório.

A Circular Susep 700/2024 é o resultado da revisão e consolidação, pela autarquia, de disposições sobre os procedimentos mencionados encontradas em diferentes normativos, o que dificultava sua execução e a compreensão por parte dos usuários.

De acordo com a circular, tais processos devem:

  • observar as regras e definições previstas na Resolução CNSP nº 422/2021;
  • ser instruídos com os documentos relacionados nos anexos da circular; e
  • ser direcionados à coordenação-geral responsável por licenciamentos na Susep, sob pena de arquivamento do processo.

Circular Susep nº 700/2024: simplificação de procedimentos

Além da consolidação de regras sobre processos, a circular busca simplificar procedimentos. Alguns dos principais propósitos da norma são:

  • regulamentar procedimentos, prazos e a documentação relativos aos atos que devem ser submetidos à autorização prévia, homologação ou aos comunicados à Susep;
  • regulamentar novos procedimentos aplicáveis aos resseguradores estrangeiros, como a mudança de sede, além de flexibilizar a regra de atualização cadastral; e
  • estabelecer um procedimento simplificado para a transição de autorizações temporárias para definitivas, especialmente para empresas do sandbox regulatório.

Finalmente, a Circular Susep 700/2024 revoga uma série de normativos, listados em seu artigo 65, e entrará em vigor em 1º de agosto de 2024, promovendo os novos procedimentos citados acima.

A equipe de Seguros, Resseguros, Previdência Privada e Saúde Suplementar do Demarest está à disposição para prestar esclarecimentos sobre o tema.