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No primeiro dia de mandato, Governo Lula publica Medida Provisória que altera legislação sobre os serviços de saneamento básico

3 de janeiro de 2023

Com a publicação da Medida Provisória (“MP”) nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, o Governo Lula alterou a organização básica dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, principalmente a Presidência da República e os Ministérios.

Esse ato normativo traz sensíveis mudanças para o setor de saneamento básico, e que já estão em vigor devido à característica das Medidas Provisórias. Todavia, essas alterações legislativas ainda serão objeto de análise e deliberação do Poder Legislativo, que poderá realizar mudanças no texto da MP para a edição da Lei de Conversão.

O prazo de deliberação dos parlamentares é de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de publicação da Medida Provisória (1º de janeiro de 2023), sendo cabível a prorrogação por mais 60 (sessenta) dias por decisão do Presidente da República. Nesse período, a MP nº 1.154/23 permanecerá em vigor nos termos em que foi editada pelo Presidente da República.

Dito isso, Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (“ANA”) voltou a ser denominada Agência Nacional de Águas. Além disso, foi excluída do artigo 3º da Lei Federal nº 9.984, de 17 de julho de 2000, a menção à competência da ANA para instituir normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico. Trata-se de uma mudança de redação que desfaz as alterações trazidas pelo Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020). Contudo, a ANA permanece com a atribuição de instituir tais normas de referência, pois essa responsabilidade também consta no artigo 25-A da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 (“Lei do Saneamento Básico”), que não sofreu alterações da MP nº 1.154/23.

Ademais, a ANA não está mais vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Regional, que foi desmembrado em Ministério das Cidades e Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Desde 1º de janeiro de 2023, a Agência Reguladora está vinculada ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (“MMA”).

O MMA também recebeu novas responsabilidades que estão previstas na Lei Federal nº 11.445/07:

  • passa a ser o órgão responsável pela organização, a implementação e a gestão do Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico; e
  • estabelecerá a metodologia e a periodicidade que deverão ser observadas pelos demais entes federativos na implementação dos sistemas de informações sobre os serviços públicos de saneamento básico, gestão de resíduos sólidos e gerenciamento de recursos hídricos.

De todo modo, o Ministério das Cidades terá atuação em determinadas ações do setor de saneamento básico, conforme previsto no artigo 20 da MP nº 1.145/23. Caberá a esse órgão ministerial:

  • a promoção de ações e programas de saneamento básico e ambiental, incluída a zona rural; e
  • participar na formulação das diretrizes gerais para conservação dos sistemas urbanos de água e para adoção de bacias hidrográficas como unidades básicas do planejamento e da gestão do saneamento.

A equipe de Direito Público e Regulatório do Demarest está acompanhando as atualizações do setor e fica à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.


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