A Procuradoria do Município de São Paulo, alinhada com as diretrizes introduzidas pela Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça e consolidadas no Código de Processo Civil de 2015 e na Lei de Mediação (Lei 13.140/2015), regulamentou por meio da Portaria nº 128 de 24 de outubro, a realização de negócios jurídicos processuais com contribuintes no âmbito de execuções fiscais.