Em 29 de março de 2021 foi editada a Medida Provisória Nº 1.040 (“MP do Ambiente de Negócios”), com o objetivo de melhorar o ambiente de negócios no Brasil e elevar em 18 a 20 posições a colocação do Brasil no ranking Doing Business, do Banco Mundial, que avalia a facilidade de fazer negócios em 191 países. Atualmente, o Brasil ocupa a 124ª posição.
A MP do Ambiente de Negócios traz regras para facilitar e desburocratizar a abertura de empresas, proteger acionistas minoritários e facilitar o comércio exterior, entre outras.
As principais mudanças previstas na MP do Ambiente de Negócios são:
Facilitação para Abertura de Empresas
- Disponibilização aos usuários, de forma gratuita, por meio presencial e da internet, de informações, orientações e instrumentos que permitam pesquisas prévias sobre as etapas de registro ou inscrição, alteração e baixa de empresários e pessoas jurídicas e licenciamento e autorizações de funcionamento, de modo a fornecer ao usuário clareza quanto à documentação exigível e à viabilidade locacional, de nome empresarial, de registro, de licenciamento ou inscrição;
- Classificação de risco das atividades, válida para todos os integrantes da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (“Redesim”), a ser observada na ausência de legislação estadual, distrital ou municipal específica. Nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado médio, o alvará de funcionamento e as licenças serão emitidos automaticamente, sem análise humana, por intermédio de sistema responsável pela integração dos órgãos e das entidades de registro, nos termos estabelecidos em resolução do Comitê Gestor da Redesim (criado na MP do Ambiente de Negócios);
- Unificação no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (“CNPJ”) das inscrições fiscais federal, estadual e municipal. O cadastro passará a ser centralizado em um único CNPJ e a Fazenda Pública da União permutará as informações cadastrais fiscais com os entes federativos respectivos.
Proteção de Acionistas Minoritários
Alterações ao texto da Lei nº 6.404/1976 (“LSA”), visando garantir maior proteção aos acionistas minoritários, tais como:
- Ampliação de competências da Assembleias Gerais para deliberar sobre alienações e contribuições de ativos significativos, assim como a celebração de transações com partes relacionadas segundo critérios de relevância da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”);
- O prazo de antecedência da primeira convocação da Assembleia Geral passará a ser de 30 dias, podendo a CVM adiar a data da Assembleia Geral por até 30 dias caso documentos relevantes não sejam divulgados aos acionistas;
- Vedação, nas companhias abertas, da acumulação do cargo de Presidente do Conselho de Administração e do cargo de Diretor-Presidente ou de principal executivo da companhia;
- Possibilidade de previsão no estatuto de participação no Conselho de representantes dos empregados, em conjunto com as entidades sindicais que os representam; e
- Obrigatoriedade de participação de Conselheiros independentes no Conselho de Administração das companhias abertas, nos termos e prazos definidos pela CVM.
Facilitação do Comércio Exterior
- Na área de comércio exterior, a MP do Ambiente de Negócios traz dispositivos que (i) visam coibir práticas governamentais abusivas no licenciamento de mercadorias importadas e exportadas, e (ii) formalizam o funcionamento do Portal Único de Comércio Exterior.
- No que se refere ao licenciamento de mercadorias importadas e exportadas, a MP proíbe o indeferimento de licenças de importação sob a alegação de que o preço praticado estaria abaixo de um preço mínimo fixado por um órgão governamental. Também veda a exigência de licença de importação ou exportação por órgão governamental sem base em ato normativo expresso.
- A MP formaliza, em nível legal, o funcionamento do Portal Único de Comércio Exterior, que vem sendo implantado pelo Governo para o processamento das operações de importação e exportação de forma mais simples e ágil. Todos os órgãos intervenientes no despacho aduaneiro de mercadorias importadas e exportadas deverão utilizar este sistema eletrônico, deixando de exigir a apresentação de documentos e informações por outros meios.
Outras Medidas Adicionais
- Autoriza a criação do Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (“SIRA”), a ser gerido pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, para facilitar a identificação e a localização de bens e devedores e a constrição e a alienação de ativos;
- Permissão para que Conselhos Profissionais realizem medidas administrativas de cobrança, como a inclusão em cadastros de inadimplentes, evitando que a dívida cresça e venha a ser judicializada;
- Retirada de barreira que prevê que tradutores só podem atuar nos estados em que são registrados, permitindo que tradutores e intérpretes públicos atuem em todo país; e
- Na execução de obras de extensão de redes aéreas de distribuição de responsabilidade da concessionária ou permissionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, a licença ou autorização para realização de obras em vias públicas, quando for exigida e não houver prazo estabelecido pelo Poder Público local, será emitida pelo órgão público competente no prazo de 5 dias úteis. Na hipótese de não haver decisão do órgão competente após o encerramento desse prazo, a concessionária ou permissionária de serviço público de distribuição de energia elétrica ficará autorizada a realizar a obra em conformidade com as condições estabelecidas no requerimento apresentado, observada a legislação aplicável.
Cabe ressaltar que esta MP do Ambiente de Negócios, como toda medida provisória, deverá ser apreciada pelo Congresso Nacional no prazo de 60 dias, prorrogável, uma vez, por igual período, caso contrário ela perderá sua eficácia. De qualquer modo, ela entra em vigor imediatamente, embora ainda tenha que ser apreciada pelas duas Casas do Congresso Nacional.