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MP 1.152: novas regras para preços de transferência

13 de fevereiro de 2023

Em 29 de dezembro de 2022, foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 1.152, que altera as regras de preços de transferência na legislação do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Isso afeta as transações internacionais contratadas entre partes relacionadas ou com entidades situadas em jurisdições com tributação favorecida ou regimes fiscais privilegiados.

Necessidade da alteração

Segundo o portal de notícias do Senado, a MP 1.152 é oriunda da necessidade urgente de preencher lacunas e desalinhamentos entre a situação atual e as diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o que, caso nada fosse feito, causaria danos à economia brasileira.

De acordo com a equipe de Tributário do Demarest, o grande fator de divergência é que a legislação brasileira de preços de transferência (sistematizada na Lei nº 9.430/1996) não segue a prática adotada por muitos países, o chamado Arm’s Length Principle (ALP). Recentemente, os EUA passaram por uma mudança na política tributária que, por obedecer ao preceito de independência e igualdade estabelecido pelo ALP, veda o aproveitamento de crédito de imposto pago no Brasil.

Ainda assim, trata-se de uma Medida Provisória e, por essa razão, tem o prazo de até 120 dias contados a partir da publicação para ser apreciada pelo Congresso Nacional, podendo perder a validade. Enquanto isso, a aplicação da MP 1.152 é facultativa em 2023 e será obrigatória a partir de 2024.

Cálculo dos preços de transferência

Conforme a Lei nº 9.430, as regras de preços de transferência estabelecem valores mínimos de receita tributável e máximos de despesas dedutíveis na apuração de tributos corporativos em relações envolvendo partes relacionadas e partes que se beneficiam de tratamento tributário privilegiado.

A MP 1.152, portanto, reformula essa legislação, substituindo esse cálculo baseado em margens fixas por testes de comparabilidade, os quais consideram uma série de fatores de relações praticadas entre partes independentes e, ainda, seguem o ALP recomendado pela OCDE. 

Além disso, houve a ampliação da definição de “parte relacionada” para incluir as relações que influenciam nos preços praticados nas operações.

Algumas mudanças consideráveis

Entre os pontos de mudança que merecem destaque na nova regulamentação está a predileção pela aplicação do método PIC (Preço Independente Comparável) nas transações de importação e exportação, dado que este método considera os valores das contraprestações de transações comparáveis realizadas entre partes não relacionadas.

A seção VI da MP 1.152 estabelece quais são os ajustes previstos na comparação e as situações nas quais são necessários. No artigo 17, em especial, há a definição exata dos tipos de ajustes, sendo: ajuste espontâneo, ajuste compensatório, ajuste primário e ajuste secundário.

Por fim, o controle de preços de transferência também passou a atuar sobre ativos intangíveis, o que provoca uma revolução na tributação de propriedade intelectual.

Entenda a MP 1.152 mais a fundo

Composta por 48 artigos, a MP 1.152 é uma legislação longa e complexa, que também aborda: regras especiais, penalidades para casos em que não haja a entrega dos documentos demandados pela Receita Federal e a questão dos royalties e pagamentos por assistência técnica, revogando os percentuais fixos de dedutibilidade. Trata-se de uma MP de grande impacto para a economia brasileira e que há muito já era aguardada.

Diante disso, a equipe de Tributário do Demarest preparou um artigo completo comentando mais detalhadamente as alterações. Confira “Medida Provisória estabelece novas regra de preços de transferência”. Para mais esclarecimentos e suporte jurídico necessário ao seu negócio, entre em contato com nosso time de especialistas.