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MME publica portaria que cria grupo de trabalho para a revisão do Tratado de Itaipu

19 de fevereiro de 2019

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou nesta quarta-feira, 13 de fevereiro, a Portaria MME 124/2019, que cria Grupo de Trabalho com o objetivo de coordenar o desenvolvimento de estudos para subsidiar o processo de revisão do Anexo C do Tratado da Hidrelétrica Binacional de Itaipu, localizada no rio Paraná, na divisa entre o Brasil e o Paraguai.

Em 1973, foi assinado o Tratado de Itaipu entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai, para o aproveitamento hidrelétrico dos recursos hídricos do rio Paraná. No Tratado, ficou estabelecido que, tanto o Brasil quanto o Paraguai, têm direito a 50% da energia produzida pela hidrelétrica binacional de Itaipu, porém, parte da energia que seria destinada ao país vizinho, é vendida para o Brasil.

Considerando as mudanças econômicas e, principalmente, o aumento da demanda de energia do Paraguai desde a assinatura do Tratado, um dos pontos centrais da negociação será a redução da participação da cota-parte em Itaipu na matriz energética do Brasil.

De acordo com o Tratado, o Paraguai poderá definir, a partir de 2023, a utilização e o preço que vier a obter na destinação de sua cota-parte da geração em Itaipu.

Tal situação deve ser um ponto de atenção, uma vez que a proposta recairá sobre o Anexo C do Tratado, que trata da parte financeira do acordo. Assim, entre outros pontos, a discussão será sobre o custo da tarifa da energia e a possibilidade de a energia da usina ser vendida a qualquer comprador, e não somente ao Brasil e Paraguai.

A energia de Itaipu entra no regime de cotas e abastece consumidores nas regiões Sul e Sudeste do país. Uma redução no volume ofertado ao Brasil ou o aumento no preço cobrado pela energia importada poderiam afetar diretamente a tarifa de energia elétrica no Brasil.

De tal forma, o Grupo de Trabalho criado tem uma importante missão de traçar o plano de atuação estratégica que o Brasil irá adotar nas negociações com o Paraguai, em especial, quanto à reposição de energia de Itaipu, caso o Paraguai resolva destinar uma parte menor da energia produzida ao Brasil após 2023.

O Grupo de Trabalho contará com membros do Ministério de Minas e Energia e, segundo a Portaria 124/19, o coordenador do GT poderá convidar especialistas de outros órgãos e entidades, bem como de representantes da sociedade civil e associações, para participarem das reuniões e dos trabalhos a serem desenvolvidos. O Grupo de Trabalho terá prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar um plano de trabalho com as etapas necessárias para conclusão dos estudos.

Considerando a relevância da questão e os impactos diretos resultantes para toda a sociedade brasileira, a equipe de Energia do Demarest Advogados acompanha atentamente o desenvolvimento do tema, estando à disposição para prestar assessoria neste e em outros assuntos relevantes para o Setor Elétrico brasileiro.


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