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MME Divulga para Consulta Pública proposta de diminuição dos requisitos de Acesso de Consumidores ao Mercado Livre de Energia Elétrica
9 de agosto de 2019
Dando seguimento às medidas de abertura do Mercado Livre de Energia Elétrica, o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou hoje, 09.08.2019, a Portaria nº 314/2019, que disponibiliza para consulta pública proposta que visa alterar a Portaria nº 514, de 27.12.2018, que regulamenta o disposto no art. 15, § 3º, da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, diminuindo os requisitos de acesso de consumidores ao Mercado Livre de Energia Elétrica.
A Portaria anterior já havia diminuído os requisitos de carga para acesso de consumidores ao Mercado Livre de Energia Elétrica para 2.500kW a partir 1º de julho de 2019, e, em seguida, para 2.000kW a partir de 1º de janeiro de 2020. O requisito em vigor até junho/2019 para consumidores livres era 3.000kW.
Destaque-se que unidades consumidoras com cargas iguais ou superiores a 500kW, atualmente, já podem adquirir energia elétrica no Ambiente de Contratação Livre. Dessa forma, a proposta de “flexibilização” dos critérios diz respeito ao tipo de energia a ser contratada, uma vez que a compra por esses consumidores (de 500kW a 2.500kW) está condicionada ao tipo de energia denominada incentivada.
Segundo a norma constante da Portaria publicada hoje, haverá uma redução gradual do requisito para que os consumidores especiais passem a ter acesso, também, à energia convencional. Os prazos de implementação e os requisitos estão mencionados na tabela a seguir:
A proposta prevê, ainda, que, até 31 de janeiro de 2022, a ANEEL e a CCEE apresentem estudo sobre as medidas regulatórias necessárias para permitir a abertura do mercado livre para os consumidores com carga inferior a 500 kW, considerando a data inicial de 1º de janeiro de 2024. Ou seja, a partir de janeiro/2024 poderá ser permitido o acesso ao mercado livre para os consumidores com carga inferior a 500 kW.
É positivo o fato de que a redução dos limites proposta irá ocorrer de maneira gradual (em cinco etapas, contando com a Portaria 514/2018), uma vez que concede previsibilidade, com potencial minimização dos impactos para os agentes envolvidos.
A proposta segue as diretrizes traçadas pela Consulta Pública 33, no sentido de aprimorar o marco regulatório e comercial do setor elétrico brasileiro, além de uma promessa de campanha do atual Governo, diminuindo os requisitos de acesso ao Mercado, visando ganhos de eficiência com o aumento da competitividade nesse ambiente.
Consumidores que atualmente estão restritos à compra de energia de uma fonte específica, passarão a ter a possibilidade de acesso à energia elétrica proveniente de fonte convencional, aumentando a oferta de energia elétrica para essas unidades consumidoras, a competitividade e a eficiência.
As contribuições dos interessados em participar do aprimoramento da minuta do Decreto devem ser enviadas em um prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data da publicação da Portaria (09.08.2019), e serão recebidas através do Portal de Consultas Públicas do MME.
A questão é de suma importância para o Mercado, podendo gerar negócios e trazer protagonismo e novas oportunidades no âmbito do Ambiente de Contratação Livre – ACL. A implementação das mudanças ora propostas poderá ter o condão, ainda, de incentivar ainda mais projetos de autoprodução e estruturação de PPAs (Contratos de Comercialização no Ambiente Livre – CCEALs) de longo prazo.
A equipe de Energia do Demarest Advogados acompanha e assessora empresas e investidores em diversas questões relacionadas ao Mercado Livre de Energia, estando à disposição para prestar assessoria neste e em outros assuntos relevantes para o Setor Elétrico brasileiro.