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Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima publica portaria com critérios e condições complementares para enquadramento de projetos desenvolvidos em unidades de conservação
14 de fevereiro de 2025

Em 24 de janeiro de 2025, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (“MMA”) divulgou a Portaria Normativa MMA nº 1.298, que estabelece os critérios e as condições complementares para o enquadramento, aprovação (quando aplicável) e acompanhamento de projetos desenvolvidos em unidades de conservação.
A responsabilidade por aprovar (quando for o caso) a emissão de valores mobiliários previstos no artigo 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, e na Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024 e acompanhar o desenvolvimento desses projetos será exercida pelo MMA em conjunto com o Departamento de Áreas Protegidas (“DAP”).
A Portaria Normativa MMA 1.298 tem como objetivo facilitar a emissão de debêntures incentivadas e de infraestrutura, estimulando o desenvolvimento de projetos de infraestrutura sustentável e regeneração ambiental em unidades de conservação federais, estaduais e municipais. Entre outros requisitos, poderão ser beneficiados por esses mecanismos de financiamento os projetos:
- nas áreas de visitação e uso público; manejo florestal; preservação da diversidade de ecossistemas naturais; ou recuperação da vegetação nativa;
- que envolvam ações de implantação, ampliação, recuperação, adequação ou modernização de infraestrutura;
- que tenham por titular pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade por ações, caracterizada como Sociedade de Propósito Específico (“SPE”). A SPE deverá ser concessionária ou permissionária de serviços públicos relacionados a alguma categoria de manejo florestal sustentável ou, ainda, sociedade autorizada pelo Sistema Nacional da Unidades de Conservação (“SNUC”) a constituir uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (“RPPN”).
Principais destaques da Portaria Normativa 1.298
A Portaria Normativa MMA 1.298 inova por ser a primeira a prever os procedimentos para enquadramento de projetos prioritários no setor de manejo florestal e unidades de conservação. Ainda, a Portaria Normativa MMA 1.298 abriu caminho para que investimentos em reservas particulares fossem beneficiados, o que, por sua vez, abre caminho para o financiamento não apenas de projetos de concessão e permissão, como também de projetos na área de turismo sustentável.
Dispensa de aprovação ministerial prévia dos projetos
Em linha com o Decreto nº 11.964, o enquadramento para projetos de investimento em unidades de conservação dispensa aprovação ministerial prévia e se efetiva com a mera apresentação dos documentos listados no quadro de “Etapas para enquadramento do projeto” abaixo.
Acompanhamento e fiscalização dos projetos
- Para fins de acompanhamento da implementação dos projetos, o emissor deve apresentar ao MMA, anualmente, no prazo de até 30 dias corridos após 1 ano do protocolo da documentação, declarações atestando a regular implementação do projeto.
- Uma vez implementado o projeto financiado, o emissor deve informar o MMA sobre quaisquer alterações que venham a ocorrer no objeto, valor, prazo de investimento ou cronograma do objeto, solicitando o aditamento do projeto.
Impacto e expectativas da Portaria Normativa MMA 1.298
A Portaria Normativa MMA 1.298 representa um avanço importante para estimular a recuperação da vegetação nativa, especialmente em áreas degradadas e nas Zonas de Amortecimento das unidades de conservação. A medida, esperada desde a publicação do Decreto 11.964, em março de 2024, atribuiu aos ministérios setoriais a responsabilidade de definir condições adicionais para o enquadramento de projetos prioritários.
Com a nova regulamentação, prevê-se maior eficiência e transparência nos processos de financiamento de projetos de infraestrutura, fortalecendo o desenvolvimento e a qualidade do setor de unidades de conservação no Brasil.
Etapas para enquadramento do projeto | |
Etapa I – Protocolo | O emissor deverá apresentar, em versão autenticada ou em cópia simples, por meio do sistema de protocolo digital do portal gov.br, os seguintes documentos:
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Etapa II –Verificação | O MMA, por meio do DAP, verificará se o emissor apresentou a documentação exigida. |
Etapa III – Adequação de incongruências | Caso tenha sido identificada alguma incongruência na documentação apresentada com o disposto no artigo 3º da Portaria 1.298, o DAP intimará o emissor a sanar as pendências identificadas, concedendo-lhe um prazo razoável. Caso não atendida a intimação, o DAP comunicará à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e à Comissão de Valores Mobiliários – CVM o descumprimento, pelo emissor, das condições exigidas pelo Decreto nº 11.964, de 2024, para o enquadramento do projeto como prioritário. |
Para mais informações sobre o Decreto 11.964, a Lei nº 12.431, Lei nº 14.801, e Lei nº 11.478 – que criou o Fundo de Investimento em Participações (FIP) destinado a investimentos em infraestrutura e Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (“PD&I”) com incentivos tributários aos seus cotistas –, acesse os client alerts preparados por nossos especialistas:
- Lei nº 14.801/ 2024 – estabelece a nova categoria das debêntures de infraestrutura
- Decreto nº 11.964 – regulamenta o enquadramento dos projetos de investimento considerados como prioritários
- Ministério dos Transportes – debêntures incentivadas e de infraestrutura no setor rodoviário e ferroviário
- Ministério de Portos e Aeroportos – debêntures incentivadas e de infraestrutura no setor de logística e transporte
- Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 2235/2024 – detalha os benefícios fiscais na emissão de debêntures incentivadas e de infraestrutura
- Ministério de Minas e Energia – debêntures incentivadas e de infraestrutura no setor de gás natural e biocombustíveis
- Ministério de Minas e Energia abre consulta pública para portaria que vai regulamentar o enquadramento de projeto como prioritário no setor de minerais estratégicos para transição energética
- Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional publica nova portaria com critérios e condições complementares para enquadramento de projetos de investimento prioritários no setor de irrigação
Acesse a Portaria Normativa 1.298 aqui.
As equipes de Direito Público e Regulatório, Fundos de Investimento, Ambiental, Infraestrutura e Financiamento de Projetos e Mercado de Capitais do Demarest seguem monitorando as atualizações relacionadas aos setores prioritários, e permanecem à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
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