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Ministério do Meio Ambiente abre Consulta Pública do Plano Nacional de Resíduos Sólidos
6 de agosto de 2020
A minuta do Plano Nacional de Resíduos Sólidos (“Planares”) está aberta para consulta pública, até o dia 30 de setembro de 2020, gerenciada pelo ministério do Meio Ambiente (“MMA”), através do Site do MMA.
A elaboração do Planares está prevista na Lei Federal nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (“PNRS”) e estabelece as principais diretrizes, objetivos e responsabilidades no que cerne a gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos.
Uma versão preliminar do Planares já havia sido publicada em 2011 pelo MMA.
O novo documento, com 186 páginas, apresenta informações sobre:
• O Diagnóstico dos Resíduos Sólidos Urbanos no Brasil – RSU, Resíduos da Construção Civil – RCC, Resíduos de Serviços de Saúde – RSS, Resíduos Industriais – RI, Resíduos de Serviços Públicos de Saneamento Básico – RSB, Resíduos de Serviços de Transporte – RST, Resíduos de Mineração – RM, Resíduos Agrossilvopastoris – RASP;
• Metas envolvendo os Resíduos Sólidos Urbanos, Resíduos da Construção Civil – RCC, Resíduos de Serviços de Saúde – RSS;
• Diretrizes e estratégias para gestão dos resíduos;
• Programas, projetos e ações para atendimento às metas previstas;
• Normas e condicionantes técnicas para o acesso a recursos da União;
• Normas e diretrizes para a disposição final de rejeitos e, quando couber, de resíduos; e
• Meios de controle e fiscalização que asseguram o controle social na implementação e operacionalização do Planares.
Quanto às regulamentações sobre Resíduos Sólidos Urbanos, o Planares inclui também as seguintes metas:
• Aumentar a sustentabilidade econômico-financeira do manejo de resíduos pelos municípios;
• Aumentar a capacidade de gestão dos municípios;
• Eliminar práticas de disposição final inadequada e encerrar lixões e aterros controlados;
• Reduzir a quantidade de resíduos e rejeitos encaminhados para disposição final;
• Promover a inclusão social e emancipação econômica de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
• Aumentar a reciclagem da fração seca e orgânica dos Resíduos Sólidos Urbanos;
• Aumentar a recuperação e aproveitamento energético Resíduos Sólidos Urbanos – de biogás e por meio de tratamento térmico.
A Lei Federal n° 14.026/ 2020, que atualiza o marco legal do saneamento básico, alterou parte da Política Nacional de Resíduos Sólidos, introduzindo novos prazos, de forma escalonada, para os municípios assegurarem a disposição final ambientalmente adequada aos resíduos sólidos, tendo como marco final 02 de agosto de 2024.
A equipe de Ambiental do Demarest permanece à disposição para quaisquer dúvidas.