Insights > Client Alert
Client Alert
Ministério de Minas e Energia Estabelece Data para os Leilões de Energia Existente de 2019
5 de agosto de 2019
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (05/08) a Portaria MME nº 304, que estabelece o cronograma dos Leilões de Compra de Energia Elétrica proveniente de Empreendimentos de Geração Existentes de 2019.
Os Leilões A-1 e A-2 ocorrerão, sequencialmente, em 06 de dezembro deste ano.
Segundo a Portaria, no Leilão A-1 serão negociados CCEARs na modalidade por quantidade e os custos decorrentes dos riscos hidrológicos serão integralmente assumidos pelos vendedores, com duração de janeiro de 2020 a dezembro de 2021.
No Leilão A-2, por sua vez, serão negociados CCEARs por disponibilidade, para energia proveniente de fonte termelétrica, biomassa e gás natural, com os custos decorrentes dos riscos hidrológicos assumidos integralmente pelos compradores. E, por quantidade, para energia elétrica proveniente das demais fontes com os riscos assumidos integralmente pelos vendedores, com duração de janeiro de 2021 a dezembro de 2022.
Ainda, de acordo com a Portaria, empreendimentos térmicos com CVU acima de R$ 300/MWh e inflexibilidade operativa anual superior a 50% não serão classificados tecnicamente pela EPE.
As diretrizes desse leilão constam na Portaria MME nº 304/2019, clique aqui.
*****
A equipe de Energia do Demarest Advogados acompanha e assessora empresas e investidores em diversas questões relacionadas aos Leilões de Energia, estando à disposição para prestar assessoria neste e em outros assuntos relevantes para o Setor Elétrico brasileiro.