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Ministério da Saúde decreta encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional decorrente da pandemia de COVID-19

26 de abril de 2022

Na última sexta-feira (22/04/2022), foi publicada a Portaria nº 913/2022 do Ministério da Saúde, por meio da qual o Ministro Marcelo Queiroga decretou o fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (”ESPIN”) decorrente da pandemia de COVID-19.

A referida Portaria entrará em vigor após 30 (trinta) dias contados de sua publicação, de modo que seus efeitos passarão a valer a partir de 22 de maio de 2022.

No âmbito trabalhista, são inúmeras as consequências para a relação entre empresas e trabalhadores em virtude do término da ESPIN. Em especial, citamos (i) os impactos na prestação de serviços por empregadas gestantes, (ii) o fim da obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes de trabalho, (iii) o fim da vigência da Portaria Conjunta nº 20/2020 do Ministério do Trabalho e Previdência, a qual estabelecia uma série de obrigações sanitárias e de controle de riscos de contaminação pelo novo coronavírus para os empregadores durante a ESPIN; e (iv) encerramento dos efeitos da Lei nº 14.297/2022, a qual trata das medidas de proteção asseguradas ao entregador que presta serviços por intermédio de empresa de aplicativo de entregas.

A equipe de Trabalhista do Demarest está à disposição para esclarecimentos sobre os efeitos da Portaria nº 913/2022 e para assessorá-los em caso de dúvidas e providências a serem adotadas no âmbito trabalhista.

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