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Ministério da Fazenda estabelece requisitos mínimos a outorga para exploração de apostas esportivas e irá priorizar as empresas que manifestarem interesse
31 de outubro de 2023
Na última sexta-feira (27 de outubro de 2023), o Ministério da Fazenda publicou a Portaria Normativa nº 1.330, que:
- estabelece as condições gerais para exploração comercial da modalidade lotérica de aposta de quota fixa (“apostas esportivas”) no território nacional, nos termos da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, com as alterações promovidas pela Medida Provisória nº 1.182/2023;
- e regulamenta normas gerais sobre os direitos e as obrigações do apostador, a prevenção à lavagem de dinheiro e outros delitos, o jogo responsável e a manifestação prévia de interesse.
Selecionamos abaixo os principais destaques da nova portaria no âmbito do direito público e regulatório:
Exigências e requisitos para a obtenção da outorga
- Apesar de a portaria enfatizar que o Ministério da Fazenda deve publicar os requisitos e condições para a outorga da autorização em regulamento específico, a nova regulamentação já estabelece 13 requisitos mínimos, quais sejam:
- Possuir objeto social principal de exploração de apostas de quota fixa.
- Comprovar a sua regular constituição segundo as leis brasileiras, com sede e administração no Brasil.
- Comprovar a origem lícita dos recursos que compõem o capital social.
- Demonstrar a idoneidade dos responsáveis legais, sócios, beneficiários finais e ocupantes de cargos estratégicos da empresa, conforme regulamento específico.
- Possuir plataforma de apostas esportivas que atenda aos requisitos técnicos e operacionais definidos em regulamento específico e que seja certificada por laboratório cuja capacidade tenha sido reconhecida pelo Ministério da Fazenda.
- Possuir estrutura de governança corporativa compatível com a complexidade, especificidade e riscos do negócio.
- Disponibilizar a apostadores serviço de atendimento em língua portuguesa, sediado no Brasil, acessível por canal eletrônico e telefônico gratuitos, disponível vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, e apto a atender a reclamações, dúvidas e demais problemas relacionados às apostas.
- Realizar cadastro na plataforma digital “Consumidor.gov.br”, de que trata o Decreto nº 8.573, de 19 de novembro de 2015.
- Adotar mecanismos de integridade na realização das apostas de quota fixa, conforme regulamento específico.
- Integrar organismos nacionais ou internacionais de monitoramento de integridade esportiva.
- Implementar política de prevenção à manipulação de resultados, lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa, conforme regulamento específico.
- Designar um responsável pelas seguintes áreas, sendo vedado o acúmulo de funções:
- Contabilidade
- Segurança de dados
- Ouvidoria
- Segurança operacional do sistema de apostas
- Integridade e compliance
- Cumprir outros requisitos e condições estabelecidos em lei e em regulamento específico.
Quem não poderá obter autorização?
- Não será outorgada autorização para:
- Pessoas físicas.
- Pessoas jurídicas que não atendam aos requisitos estabelecidos na portaria e nos regulamentos específicos expedidos pela área técnica competente do Ministério da Fazenda.
- Pessoas jurídicas cujos sócios ou acionistas controladores – individuais ou integrantes de acordo de controle –, dirigentes e demais pessoas que compõem seu quadro societário detenham participação, direta ou indireta, em Sociedade Anônima do Futebol ou em organização esportiva profissional;
- Pessoas jurídicas cujos sócios ou acionistas controladores – individuais ou integrantes de acordo de controle –, dirigentes e demais pessoas que compõem seu quadro societário atuem como atletas profissionais, integrantes de comissão técnica, árbitros ou dirigentes de equipe esportiva brasileira.
- Pessoas jurídicas, incluindo os sócios ou acionistas controladores, os dirigentes e as demais pessoas que compõem seu quadro societário, cujo direito de licitar e contratar com o Poder Público esteja suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, no âmbito federal, estadual ou do Distrito Federal e municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação.
- Empresas estrangeiras que tiveram autorizações cassadas ou revogadas em outras jurisdições nos últimos cinco anos.
- Pessoas jurídicas cujos sócios ou acionistas controladores, dirigentes e as demais pessoas que compõem seu quadro técnico ou societário, sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de servidores públicos ou prestadores de serviços que atuem na área do Ministério da Fazenda responsável pela outorga das autorizações de que trata a nova portaria.
- Pessoas jurídicas cujos sócios ou acionistas controladores, dirigentes e demais pessoas que compõem seu quadro societário possuam condenações e impedimentos pelos crimes estabelecidos na portaria.
(IMPORTANTE) Manifestação prévia de interesse¹:
- As pessoas jurídicas interessadas na outorga de autorização para exploração comercial de apostas esportivas no território nacional poderão apresentar manifestação prévia de interesse ao Ministério da Fazenda, até 26 de novembro de 2023 (domingo).
- A manifestação prévia de interesse deverá ser encaminhada à Coordenação-Geral de Loterias do Ministério da Fazenda, pelo endereço eletrônico cogel@fazenda.gov.br, acompanhada dos documentos exigidos pela portaria.
- Importante enfatizar que empresas estrangeiras devem apresentar um compromisso de constituição de sociedade empresária no Brasil, além dos documentos que comprovem os poderes de representação de quem assinará a declaração de manifestação de interesse, podendo constituir procurador com poderes específicos para esse fim.
- Apesar de a manifestação prévia de interesse não caracterizar autorização prévia para a exploração de apostas esportivas, tampouco vincular as empresas que manifestarem interesses, a nova portaria assegura prioridade na análise dos pedidos de autorização dessas empresas que sejam realizados em momento posterior.
Por fim, cabe lembrar que o Ministério da Fazenda deve publicar em regulamento específico os requisitos e condições para a outorga da autorização. E a Medida Provisória nº 1.182/2023 aguarda a deliberação pelo Congresso Nacional. Desta forma, outros requisitos e exigências podem ser incluídos na relação acima.
A equipe de Direito Público & Regulatório do Demarest está acompanhando as atualizações do setor e permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
[1] A manifestação prévia de interesse é uma declaração realizada pela pessoa jurídica interessada em realizar a exploração comercial de apostas de apostas esportivas, de forma que não implica na autorização da atividade.
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