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Ministério da Economia divulga resultado dos primeiros requerimentos realizados no âmbito do Programa FIARC
1 de fevereiro de 2022
O Ministério da Economia, por meio da Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade (“SEAE”), divulgou nesta segunda-feira (31/01), os resultados da análise dos três primeiros requerimentos realizados no âmbito do Programa Frente Intensiva de Avaliação Regulatória e Concorrencial (“FIARC”).
As análises tiveram como objetivo verificar eventuais efeitos anticoncorrenciais ou de onerosidade regulatória relacionados a atos normativos vigentes no setor de transportes e logística, a partir da iniciativa das empresas afetadas.
O primeiro parecer divulgado, que se refere ao primeiro procedimento aceito pela SEAE, instaurado a pedido do Sindiporto e que contou com a assessoria do Demarest, está relacionado à distorção concorrencial no mercado de navegação de apoio portuário. Trata-se de discussão de subsídios atrelados a tributo incidente sobre o frete em atividades de empresas de transporte aquaviário, o Adicional sobre o Frete da Marinha Mercante (“AFRMM”).
O segundo, instaurado a pedido da Buser tratou de problema concorrencial do circuito fechado no mercado de transporte por conta de restrições impostas pela ANTT aos agentes regulados. E o terceiro envolveu avaliação dos efeitos concorrenciais da cobrança de tarifas portuárias (Serviço de Segregação e Entrega – SSE) e seus efeitos no mercado de armazenagem alfandegada de contêineres, a pedido da Usuport.
Concluindo pela existência de distorções concorrenciais em todos os casos, o Ministério da Economia, por meio da SEAE, classificou uma série de atos normativos relacionados a estes requerimentos como de caráter anticompetitivo.
A SEAE seguiu o sistema de bandeiras nos pareceres, sendo que foram classificados como “bandeira vermelha”, isto é, atos normativos com caráter anticompetitivo acompanhados de fortes indícios de presença de abuso regulatório que acarretam distorção concorrencial, as seguintes normas:
- Decreto nº 5.269/2004 (trata do funcionamento do Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante – CDFMM); Decreto nº 5.543/2005 (trata do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante – AFRMM e do Fundo da Marinha Mercante); (iii) Decreto nº 2.521/1998 (trata dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros);
- Resolução ANTT nº 4.770/2015 (trata do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros – regime de autorização); Resolução ANTT nº 4.777/2015 (trata do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros – regime de fretamento); e
- Resolução ANTAQ nº 34/2019 (trata da prestação dos serviços de movimentação e armazenagem de contêineres e volumes nas instalações portuárias).
A SEAE ainda classificou como “bandeira amarela”, o Decreto nº 10.157/2019, que institui a Política Federal de Estímulo ao Transporte Rodoviário Coletivo Interestadual e Internacional de Passageiros, significando que foram identificados pontos suscetíveis a aperfeiçoamento, bem como medidas para a melhoria regulatória e do ambiente de negócios.
O Demarest assessorou o Sindiporto no primeiro processo instaurado no âmbito do Programa FIARC que recebeu a bandeira vermelha denotando a existência de um claro abuso regulatório.
Atentos a estas e outras medidas de estímulo ao ambiente de negócios e desoneração regulatória, o Demarest conta com equipe multidisciplinar voltada à defesa dos interesses de agentes prejudicados por abusos de órgãos regulatórios no âmbito do Programa FIARC.
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