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Ministério da Economia anuncia nova consulta pública “anonimizada” sobre práticas abusivas de autoridades regulatórias federais

5 de março de 2021

A Secretaria de Advocacia da Concorrência (“SEAE”), pertencente à Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competividade (“SEPEC”) do Ministério da Economia (“ME”) anunciou a abertura da Tomada de Subsídios nº 2/2021 para fomentar o exercício de suas atribuições relacionadas ao seu objetivo de acompanhamento e melhoria do ambiente regulatório brasileiro. 

Em linha com a Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, (“Lei de Liberdade Econômica”), o objetivo da SEAE com a consulta pública é coletar subsídios sobre a atuação de reguladores federais a fim de propor políticas públicas que tornem a regulação mais eficiente.

A consulta pública possui uma novidade, a prerrogativa de realizar contribuições de forma completamente anônima, não prejudicando, portanto, qualquer dinâmica pré-existente entre empresas que atuam em setores regulados e os respectivos órgãos reguladores, garantindo também transparência na divulgação das informações recebidas.

São pontos focais desta Tomada de Subsídios informações que versem sobre a atuação dos seguintes agentes reguladores:

  • AEB – Agência Espacial Brasileira;
  • ANA – Agência Nacional de Água;
  • ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil;
  • ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica;
  • ANM – Agência Nacional de Mineração;
  • ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar;
  • ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações;
  • ANTAQ – Agência Nacional de Transportes Aquaviários;
  • ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres;
  • ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
  • ANCINE – Agência Nacional do Cinema;
  • ANP – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis;
  • BACEN – Banco Central do Brasil;
  • CVM – Comissão de Valores Mobiliários;
  • CNEN –  Comissão Nacional de Energia Nuclear;
  • INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia;
  • PREVIC – Superintendência Nacional de Previdência Complementar;
  • SUSEP – Superintendência de Seguros Privados;

 

A Tomada de Subsídios nº 2/2021 é destinada a todos os cidadãos, empresas e associações que possuam experiência no relacionamento com os órgãos regulatórios listados.

Além de apresentar uma lista pré-definida dos agentes reguladores que serão foco da iniciativa, a SEAE estabeleceu inicialmente treze temas a serem abordados. A maioria dos temas e eixos possíveis versam sobre hipóteses em que o ato normativo atacado vai contra provisões da Lei de Liberdade Econômica:

  • Regulatory overreach direto – situações em que o regulador ultrapassou sua competência regulatória, adentrando áreas potencialmente fora de seu escopo de maneira explícita;
  • Regulatory overreach indireto – situações em que o regulador ultrapassou sua competência regulatória, definindo conceitos amplos ou inexatos para aumentar o escopo de sua atuação;
  • Adequação ao ordenamento principiológico vigente – situações em que o regulador não adequou sua regulação, ou sua prática, ao ordenamento principiológico aplicável, incluindo a Lei de Liberdade Econômica;
  • Inadequação interpretativa – aplicação de aparato regulatório ou de legislação, em desacordo com a Lei de Liberdade Econômica e outros normativos aplicáveis;
  • Inadequação procedimental – potencial inadequação a procedimentos, regras, obrigações e demais requisitos;
  • Regulatory bypass – a internalização, a atuação ou a aplicação de parâmetros, procedimentos, métodos, diretivas ou de qualquer outro instrumento que resulte em diminuição ou supressão do efeito de medidas de melhoria regulatória;
  • Atuação excessiva em atos públicos de liberação – exigência de anuências técnicas, prévias ou não, como laudos, vistorias, inspeções, análises, checagens, estudos, verificações, auditorias e relacionados, como condição para o devido exercício de atividade econômica;
  • Atuação indevida – situações em que o regulador atuou fora de sua competência regulatória, prevista em lei de sua criação, ou  contrários aos objetivos definidos em legislação;
  • Atuação organizacional conflitante – situações em que diferentes áreas de um mesmo regulador atuam ou normatizam em conflito ou sobreposição;
  • Atuação organizacional lesiva – situações decorrentes de estruturas ou competências internas que geram, direta ou indiretamente: compartilhamento desnecessário ou prejudicial de informações sensíveis; tendências ou vieses de qualquer tipo; precipitação ou retardamento de atuação;
  • Omissão regulatória – situação em que a ausência de uma regulação, ou ação do regulador, provoca a restrição a comercialização, operação, produção, funcionamento, uso, classificação linear ou muito ampla que ignore hipóteses de risco mitigado para automatização ou dispensa de licenciamentos;
  • Omissão com prejuízo concorrencial – situações em que o regulador permite que determinados agentes, em direta concorrência aos demais, descumpram ou atuem irregularmente, consequentemente percebendo um custo regulatório indevidamente privilegiado;
  • Outras causas de fechamento de mercado – obrigações regulatórias, requerimentos técnicos, atos públicos de liberação ou restrições/proibições que, direta ou indiretamente, prejudicam a concorrência sobre a economia e o livre funcionamento do mercado.

 

Após a coleta das contribuições, a SEAE elaborará um documento de trabalho, por meio do qual buscará melhorar a atuação regulatória dos órgãos envolvidos, buscando também meios para monitorar de forma eficiente a implementação das melhorias regulatórias e concorrenciais sugeridas.

O canal estará aberto para envio de contribuições de 03 de março até 03 de abril de 2021. Atentos a essas e outras medidas, o Demarest possui equipe pronta para auxiliar em quaisquer assuntos relacionados às medidas de estímulo ao ambiente de negócios e desoneração regulatória por parte da SEAE e o Ministério da Economia, reforçando, quando pertinente, o sigilo e confidencialidade da fonte de informações.

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Marco Antonio Fonseca Júnior

mafonseca@demarest.com.br


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