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Min. Luís Roberto Barroso decide que Plenário do STF julgará se é crime deixar de pagar ICMS declarado

12 de fevereiro de 2019

O Ministro Luís Roberto Barroso decidiu retirar da pauta de 12.02.19 da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) o Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) nº 163.334/SC, no qual se discute se o não recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) se enquadra no tipo do crime de apropriação indébita tributária (previsto no art. 2°, inc. II, da Lei nº 8.137/90).

Em decisão do dia 11.02.19, além de retirar o Recurso da pauta, o Ministro Relator: (i) concedeu liminar, de ofício, determinando que não seja executada qualquer pena contra os recorrentes em tal processo, seja de prisão ou restritiva de direitos, sem prejuízo do trâmite regular da ação penal contra eles movida; (ii) designou para o dia 11.03.19 uma reunião a ser realizada com os representantes das partes, terceiros admitidos no processo e órgãos públicos diretamente interessados; e (iii) submeteu o feito à apreciação do Plenário do STF, integrado por todos os Ministros da Corte.

A questão em discussão, vale recordar, refere-se à situação em que o contribuinte declara, nos registros fiscais, o ICMS como devido, porém, não realiza o recolhimento do tributo. O tema é de grande importância porque pode impactar criminalmente sócios e administradores de empresas que discutem o tributo na esfera judicial.

Nossas áreas de Tributário e de Direito Penal Econômico seguirão acompanhando os desdobramentos dessa matéria no STF e estão inteiramente à disposição para esclarecer qualquer dúvida sobre o tema.