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Ministério da Fazenda anuncia agenda regulatória para apostas de quota fixa no Brasil

24 de maio de 2024

Em 22 de maio de 2024, a Secretaria de Prêmios e Apostas (“SPA”) do Ministério da Fazenda (“MF”) publicou a Portaria SPA/MF Nº 827, de 21 de maio de 2024, que estabelece as regras e condições para agentes econômicos privados obterem autorização para exploração comercial da modalidade lotérica de apostas de quota fixa em todo o território nacional.

Destacamos abaixo os principais pontos da portaria:

  • Prazo para adequação das pessoas jurídicas em atividade no Brasil
    • A portaria estabelece que as empresas que já estavam em atividade no Brasil no momento da publicação da Lei n.º 14.790/2023 devem obter autorização para explorar apostas de quota fixa e se adequar às disposições legais e regulamentares até o dia 31 de dezembro de 2024.
    • As empresas que apresentarem o requerimento até 20 de agosto de 2024 terão a garantia de publicação da autorização para explorar apostas de quota fixa até 31 de dezembro de 2024, desde que atendam às exigências da portaria.
    • A partir do dia 1º de janeiro de 2025:
      • As empresas que não possuírem a autorização da SPA/MF estarão sujeitas às penalidades aplicáveis.
      • Os instituidores de arranjos de pagamento e as instituições financeiras e de pagamento serão proibidos de permitir ou dar curso a transações que tenham por finalidade a realização de apostas de quota fixa com pessoas jurídicas não autorizadas.
  • Principais requisitos e critérios para obtenção da autorização
    • Para obter autorização para exploração de apostas de quota fixa no Brasil, a empresa deverá, entre outras:
      • Comprovar habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, idoneidade, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica, mediante apresentação de documentos e certidões. Todos os documentos exigidos devem ser apresentados pelos interessados por meio do Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP) da SPA/MF (https://sigap.fazenda.gov.br).
      • Evidenciar a participação de brasileiro como detentor de ao menos 20% do seu capital social integralizado;
      • Efetuar o pagamento de R$ 30 milhões.
      • Ser registrada na junta comercial com o objeto social principal de “Exploração de Apostas de Quota Fixa“, utilizando a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (“CNAE”) 9200-3/99, subclasse “Exploração de jogos de azar e apostas não especificados anteriormente.
      • Implementar, além das políticas estabelecidas na Lei n.º 14.790/23 (por exemplo, prevenção à lavagem de dinheiro, jogo responsável, atendimento ao consumidor e integridade), um código de conduta e de difusão de boas práticas de publicidade e propaganda, uma política de gerenciamento de risco de liquidez, política de continuidade de tecnologia da informação, e estrutura de governança corporativa compatível com a complexidade, as especificidades e os riscos do negócio.
    • Não é elegível à autorização para exploração da loteria de apostas de quota fixa a pessoa jurídica que seja filial, sucursal, agência ou representação, no Brasil, de pessoa jurídica com sede no exterior.
    • Requisitos financeiros – autorização “principal”:
      • Reserva financeira: a empresa deve provar que constituiu uma reserva financeira de pelo menos R$ 5 milhões.
      • Capital social: a empresa deve provar que integralizou, em moeda corrente, um capital social mínimo de R$ 30 milhões.
      • Patrimônio líquido: a empresa deve provar que possui um patrimônio líquido mínimo de R$ 30 milhões.
    • Requisitos financeiros – autorizações adicionais (mais de três marcas):
        • Se uma pessoa jurídica requerer autorização para operar mais marcas comerciais além do limite estabelecido pela portaria, de três por ato de autorização, ela precisará cumprir as seguintes exigências adicionais:
          • Pagamento da outorga de autorização: a empresa deve pagar uma taxa de autorização de R$ 30 milhões por cada ato de autorização concedido.
          • Reserva financeira: a empresa deve constituir um valor de R$ 5 milhões como reserva financeira por cada ato de autorização concedido.
          • Capital social e patrimônio líquido: a empresa deve integralizar em moeda corrente um capital social de R$ 15 milhões e manter um patrimônio líquido não inferior ao capital social por cada ato de autorização concedido.
  • Pedidos de alteração de controle e reorganizações societárias
      • A autorização outorgada para exploração da loteria de apostas de quota fixa poderá ser revista sempre que houver, na pessoa jurídica autorizada, fusão, cisão, incorporação, transformação, bem como transferência ou modificação de controle societário direto ou indireto.
        • No prazo de 30 dias, contado da ocorrência de qualquer uma das hipóteses acima, os agentes autorizados deverão encaminhar à SPA do MF toda a documentação necessária para comprovar que as regras e as condições estabelecidas na portaria e nas demais normas legais e regulamentares vigentes continuam sendo cumpridas.
        • O agente operador tem a opção de realizar consulta prévia à SPA do MF visando garantir que as alterações societárias pretendidas não acarretarão a revisão da autorização outorgada.
        • A SPA terá até 150 dias para analisar a situação, contados a partir da data de envio da documentação ou da formalização da consulta.

As equipes de Direito Público e Regulatório, e Telecomunicações, Mídia e Tecnologia do Demarest estão acompanhando de perto o desenvolvimento do tema e ficam à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos.