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Censo anual de capitais estrangeiros no Brasil

4 de julho de 2019

Teve início, no dia 1º de julho, o prazo para entrega ao Banco Central do Brasil do Censo de Capitais Estrangeiros investidos no Brasil.

Estão obrigadas a apresentar o censo ao Banco Central aquelas entidades domiciliadas no Brasil que, em 31 de dezembro de 2018:

  1. possuíram participação direta de não residentes em seu capital social em qualquer montante e, simultaneamente, apresentaram patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares); e/ou
  2. eram devedoras de créditos externos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes em valor igual ou superior ao equivalente a US$10.000.000,00 (dez milhões de dólares) à taxa de conversão de 31 de dezembro de 2018.

Estão também obrigados a declarar os fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares), por meio de seus administradores.

O prazo para entrega vai do dia 01 de julho a 15 de agosto de 2019.

Estão dispensados de prestar informações:

  1. as pessoas físicas;
  2. os órgãos da Administração Pública;
  3. as pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no Brasil; e
  4. as entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.

As seguintes situações sujeitam à cobrança de multa os obrigados à prestação de informações, conforme artigo 60 da Circular BACEN 3.857/17: o não fornecimento das informações exigidas, a prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e das condições previstas na legislação. As multas podem variar de R$ 25.000,00 (no caso do atraso na realização do censo) a R$ 250.000,00 (no caso da prestação de informação falsa).

De acordo com as normas, o Banco Central deverá dar tratamento confidencial aos dados recebidos.

Estamos a seu dispor para informações adicionais e para auxiliá-lo no preenchimento e entrega do censo de capitais estrangeiros.


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