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Mercado das bets: ministro Luiz Fux suspende publicidade de apostas para crianças e adolescentes e ordena medidas contra o uso de recursos sociais em apostas
13 de novembro de 2024
Decisão liminar do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (“STF”), determinou a aplicação imediata de portaria do Ministério da Fazenda relativa ao mercado de apostas de quota fixa (Portaria da Secretaria de Prêmios e Apostas “SPA/MF” nº 1.231/2024), na parte em que veda medidas de publicidade e propaganda direcionadas a crianças e adolescentes.
O ministro também determinou que o Ministério da Fazenda implemente, imediatamente, medidas para impedir que a participação em apostas de quota fixa se dê com o uso de recursos provenientes de programas sociais e assistenciais como o Bolsa Família, o Benefício de Prestação Continuada e congêneres.
A portaria já está em vigor, mas as regras de monitoramento e sanção pelo descumprimento seriam implementadas pela SPA/MF a partir de 1º de janeiro de 2025. Com a decisão, entende-se que as casas de apostas já podem ser penalizadas, não só pela SPA/MF, mas também por outras autoridades que avaliam a regularidade de publicidade e propaganda (como o Conselho Nacional Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária – Conar).
A decisão foi tomada em 12 de novembro de 2024, no bojo de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (“ADI”) ajuizadas pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) – ADI 7.721 – e pelo Partido Solidariedade – ADI 7.723 – contra a integralidade da Lei nº 14.790 (“Lei das Bets”), por alegados prejuízos socioeconômicos e sanitários causados pelo mercado das apostas.
Ao receber a ADI 7.721, o ministro Luiz Fux convocou audiência pública, que foi realizada nos dias 11 e 12 de novembro de 2024, com a participação de mais de 40 especialistas de diversas áreas relacionadas ao mercado de apostas.
Com base nas discussões apresentadas na audiência pública, o ministro julgou necessária a concessão da medida liminar para evitar “relevantes e deletérios impactos” na saúde mental de crianças e adolescentes e nos orçamentos familiares, sobretudo de pessoas beneficiárias de programas sociais e assistenciais.
Segundo o ministro, estaríamos diante de um “cenário de evidente proteção insuficiente”, o que justificaria a concessão da medida liminar para antecipar os efeitos da Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 e para determinar medidas adicionais de proteção contra a utilização de recursos oriundos de programas sociais e assistenciais em apostas de quota fixa.
A decisão liminar tem efeito imediato, mas ainda será submetida ao Plenário do STF, que poderá ratificar ou revogar a medida.
A equipe de Resolução de Disputas do Demarest está monitorando o assunto e permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
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