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Medida Provisória traz novas medidas de facilitação do comércio exterior
14 de abril de 2021
Em 29 de março de 2021, foi editada a Medida Provisória Nº 1.040, cujo objetivo é melhorar o ambiente de negócios e, com isso, a posição do Brasil no ranking Doing Business, do Banco Mundial. A MP traz regras que buscam facilitar a abertura de empresas, proteger acionistas minoritários e facilitar o comércio exterior, entre outras.
No que se refere à facilitação do comércio exterior, a MP contém dispositivos que (i) visam eliminar práticas governamentais anteriormente adotadas no licenciamento de mercadorias importadas e exportadas, (ii) formalizam o funcionamento do Portal Único de Comércio Exterior, (iii) disciplinam a nova forma de controle das operações com serviços (extinguindo definitivamente o Siscoserv) e (iv) alteram as regras de origem não preferenciais e o procedimento para sua fiscalização.
Com relação ao licenciamento de mercadorias importadas e exportadas, a MP proíbe o indeferimento de licenças de importação sob a alegação de que o preço praticado estaria abaixo de um preço mínimo fixado por um órgão governamental. Ela também veda a exigência de licença de importação ou exportação por órgão governamental sem base em ato normativo expresso.
Em seguida, a MP formaliza, em nível legal, o funcionamento do Portal Único de Comércio Exterior, que vem sendo implantado pelo Governo para o processamento das operações de importação e exportação de forma mais simples e ágil. Todos os órgãos intervenientes no despacho aduaneiro de mercadorias importadas e exportadas deverão utilizar este sistema eletrônico, deixando de exigir a apresentação de documentos e informações por outros meios.
No que se refere ao controle do comércio internacional de serviços, a MP prevê que as informações relativas às operações realizadas serão fornecidas à Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais por outros órgãos da administração pública, revogando o dispositivo legal que exigia que as empresas prestassem tais informações através do Siscoserv.
A MP também altera as regras de origem não preferenciais, que são utilizadas para a aplicação de diversas medidas de política comercial, tais como direitos antidumping, direitos compensatórios, embargos, salvaguardas, cotas tarifárias, bem como para fins de compras governamentais e estatísticas comerciais.
De acordo com as referidas regras, as mercadorias resultantes de materiais ou de mão de obra de mais de um país são consideradas originárias do país onde ocorreu sua “transformação substancial”, que era definida como um processo de industrialização que altera a posição tarifária da mercadoria (“salto tarifário”). A MP traz uma definição alternativa de “transformação substancial”, qual seja, um processo de industrialização em que o valor dos materiais importados não exceda 50% do valor do produto final. No entanto, por não estabelecer uma ordem de prioridade destas duas definições, a MP permite a interpretação que uma mesma mercadoria possa ter dois países de origem, dependendo do conceito de “transformação substancial” que se utilize, o que pode gerar dificuldades na aplicação das medidas de política comercial.
Caso não ocorra uma “transformação substancial”, a MP determina que o produto será considerado originário do país de origem dos materiais que representem a maior parte do seu valor.
Por fim, no que se refere à fiscalização das regras de origem não preferenciais, a MP determina que a não comprovação da origem das mercadorias por parte do importador, do exportador e do produtor implicará na presunção de que elas são originárias de país gravado com a medida de política comercial que motivou a abertura do procedimento de fiscalização.
Como toda medida provisória, a MP 1040/2021 deverá ser apreciada pelo Congresso Nacional no prazo de 60 dias, prorrogável, uma vez, por igual período, caso contrário ela perderá sua eficácia.