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Mato Grosso do Sul convoca empresas para comprovar a implementação/comprovação de sistema de logística reversa
30 de outubro de 2023
Por meio do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (“Imasul”), diversos fabricantes e importadores foram convocados para comprovar a implementação de Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral no Estado do Mato Grosso do Sul. dois prazos para tanto, a depender da situação em que as empresas se enquadrem: 3 de novembro de 2023 ou 8 de dezembro de 2023. Tais prazos foram recentemente prorrogados pelo Imasul. Saiba mais acessando a íntegra.
A Portaria Imasul nº 1.314/2023 trouxe edital de chamamento, convocando diversos fabricantes e importadores de embalagens e produtos comercializados em embalagens em geral (vidros, papéis, papelões, plásticos, metais e outros materiais recicláveis) a comprovarem a implementação de Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral no Mato Grosso do Sul (“Sisrev/MS”), referente ao ano-base de 2021. A relação dos fabricantes e importadores está descrita no Anexo I da Portaria, contendo a relação da razão social e o CNPJ correspondente de cada empresa.
Se apenas o número do CNPJ da matriz estiver mencionado no Anexo I, a Portaria indica que a obrigação se estende às filiais ligadas a ela, sobretudo àquelas relacionadas ao ciclo produtivo ou à cadeia logística de comercialização/produção, desde que localizadas no Estado do Mato Grosso do Sul. Se apenas uma ou mais das filiais constaram no edital de chamamento, a convocação se estende à matriz e demais filiais que também estejam relacionadas ao ciclo produtivo ou à cadeia logística de comercialização / produção.
O Sistema de Logística Reversa é o conjunto integrado de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta, a triagem e a restituição de embalagens em geral pelo setor empresarial, para reaproveitamento em seu , ou demais destinações ambientalmente adequadas, de forma coletiva ou individual.
No Estado do Mato Grosso do Sul, o referido Sistema de Logística Reversa é auto declaratório e poderá ser estruturados em modelo coletivo ou individual, passando a ter validade a partir do cadastro da entidade gestora da logística reversa – ou da própria empresa, caso inexistente a entidade gestora – no sistema eletrônico (“Sisrev-MS”) do Imasul.
O acompanhamento dos Sistemas será feito pelo Imasul por meio da submissão de Relatórios Anuais de Desempenho pelas empresas cadastradas ou entidades gestoras no Sisrev-MS, sistema eletrônico do Imasul.
Tendo em vista a recente publicação da Portaria Imasul nº 1.329/2023, os prazos inicialmente estabelecidos foram recentemente alterados e estendidos pelo IMASUL, conforme segue:
- Prazo para comprovação – 8 de dezembro de 2023
As empresas (importadores e fabricantes) de embalagem em geral (vidros; papéis e papelões; plásticos; metais; e outros materiais recicláveis) e de produtos comercializados em tais embalagens, listadas no Anexo I, deverão comprovar a implementação do Sistema de Logística Reversa nos termos do Decreto Estadual nº 16.089/2023, o qual disciplina o tema no Estado, via o Sisrev/MS, até 8 de dezembro de 2023.
Vale observar que as empresas não listadas no Anexo I, mas que tiverem inserido embalagens em geral no Estado de Mato Grosso do Sul no ano de 2021, devem, de toda forma, comprovar a restituição, ao setor empresarial, dos resíduos sólidos equivalentes à quantidade de embalagens inseridas no mercado sul-mato-grossense por meio do Sisrev/MS.
Por sua vez, as detentoras de marca do produto ou embalagem comercializados no Estado que fabricam ou mandam fabricar, bem como as importadoras de produtos/embalagens, deverão constar como empresas aderentes no Sisrev/MS para comprovação da logística reversa de embalagens em geral.
O fabricante que não for detentor da marca do produto, mas que envase, monte ou manufature produtos em nome do detentor da marca, deverá assegurar que o respectivo produto e/ou embalagem estejam inseridos no sistema de logística reversa no Estado de Mato Grosso do Sul, indicando ao IMASUL a Razão Social e o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da empresa detentora da marca, assim como o sistema de logística reversa ao qual o detentor da marca é aderente.
- Prazo para justificativa – 3 de novembro de 2023
Por outro lado, as empresas porventura não sujeitas à implementação de Sistemas de Logística Reversa, com base na previsão da legislação aplicável, deveriam ter enviado suas justificativas até 3 de novembro de 2023, conforme formulário específico.
As equipes de Ambiental e ESG do Demarest estão à disposição para mais informações e esclarecer quaisquer dúvidas.
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