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Marco Legal das Garantias: as mudanças vindas com a nova regra
31 de outubro de 2023
Em 30 de outubro, foi promulgada a Lei n.º 14.711/2023, que dispõe sobre o aprimoramento das regras de garantias, fixando, assim, o Marco Legal das Garantias. O texto da lei traz avanços jurídicos relevantes para vários segmentos e atividades econômicas, incluindo a indústria imobiliária e os mercados financeiro e de capitais, além de novidades nas relações de varejo.
Com o propósito inicial de promover alterações capazes de reduzir os custos de operações financeiras mediante a diminuição de juros, as inovações introduzidas pelo Marco Legal das Garantias merecem ser reconhecidas. Entre os principais destaques, as novas regras proporcionam:
- Alienação fiduciária de propriedade superveniente em garantia: uma modalidade de alienação fiduciária “de segundo grau” ou sucessiva, a qual permite que um mesmo imóvel seja utilizado como garantia em mais de uma transação;
- Figura do agente de garantia: este atuará sob um contrato de gestão de garantias que, apesar de já amplamente utilizado no mercado, não contava com previsão legal específica;
- Procedimentos iniciais de execução extrajudicial de dívidas garantidas com alienação fiduciária de bens móveis até a consolidação da propriedade do bem: no entanto, foram vetadas as disposições idealizadas no projeto de lei e as providências extrajudiciais para busca e apreensão;
- Procedimentos de execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca: isso dá nova roupagem jurídica para o instituto da hipoteca, visto que foram ampliadas as possibilidades de sua utilização, notadamente no que diz respeito às regras de extinção da dívida e de paralisação do procedimento para outras formas de execução, conforme interessar ao credor; e
- Regras relacionadas ao concurso de credores com garantias sobre um mesmo imóvel.
As novidades ainda incluem regras de incentivo à renegociação de dívidas, permitindo a intervenção de um tabelião de protestos para esse fim, assim como novos procedimentos de protestos de títulos e a tipificação da figura do agente de garantias.
Regras excluídas no Marco Legal das Garantias
Por outro lado, o texto promulgado excluiu as regras relacionadas aos procedimentos de busca e apreensão de bens móveis alienados fiduciariamente em garantia, bem como as regras do texto original sobre o penhor civil. Anteriormente, elas estavam previstas na fase intermediária da tramitação do projeto de lei n.º 4.188, mantendo o monopólio da Caixa Econômica Federal, o que impedia a abertura de mercado nesse segmento.
Foi excluída, também, a possibilidade de penhora de único imóvel de uma família, mesmo nas hipóteses que justificavam essa exceção da proteção do bem de família, objeto de intensas e legítimas discussões.
Além disso, os direitos minerários foram retirados do rol dos direitos que poderiam ser dados em garantia, algo que era esperado pelo setor, dadas as possibilidades que tal atributo aos direitos minerários poderiam representar nas operações das mineradoras.
Perante a inegável relevância e inovação jurídica do Marco Legal das Garantias, nossas equipes de Imobiliário, de Mercado de Capitais, de Bancário e Financeiro e de Investimentos Alternativos estão, desde já, à disposição de nossos clientes para oferecer esclarecimentos sobre o tema.
Além disso, preparamos um conteúdo com informações detalhadas sobre as alterações fiscais da nova lei, acesse-o aqui.
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