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MAPA aprova exigências para celebração de termo de compromisso após imposição de sanção de suspensão de atividades

15 de abril de 2024

Em 15 de abril de 2024, foi publicada a Portaria SDA/MAPA nº 1.091, de 11 de abril de 2024, pela Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério de Agricultura e Pecuária (“MAPA”), a qual aprova as exigências para a celebração de termo de compromisso nos processos administrativos que resultaram na imposição de sanção de suspensão de atividades, com execução suspensa por decisão da Secretaria de Defesa Agropecuária.

Seguem os destaques da nova portaria:

  • Elegibilidade para o termo de compromisso: São elegíveis para o termo de compromisso os estabelecimentos de produtos de origem animal registrados no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal que tenham sido autuados por infração ao Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017.
  • Requerimento para o termo de compromisso: O interessado deve requerer a celebração do termo de compromisso no prazo de 10 dias, contados a partir da comunicação oficial da retomada da fase de execução da penalidade, e deve cumprir com a obrigação de pagar multa compromissória, calculada de acordo com os valores estabelecidos no Anexo III. O requerimento tempestivo terá efeito suspensivo sobre a aplicação da sanção nos processos administrativos com tramitação retomada após a vigência desta portaria.
  • Multa compromissória: A obrigação de que trata o caput substituirá a aplicação da penalidade de suspensão de atividades originalmente prevista na autuação e não se confunde com eventual sanção de multa imposta ao estabelecimento quando do julgamento do auto de infração. Cumulativamente à multa compromissória, a critério da Secretaria de Defesa Agropecuária, poderá ser imposto o cumprimento de obrigações que se destinem à doação de bens móveis à Administração Pública, sem ônus ou encargo, observado o procedimento disposto no Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019. O pagamento da multa compromissória ocorrerá por meio da Guia de Recolhimento da União, gerada pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal.
  • Obrigações do termo de compromisso: O termo de compromisso prevê as obrigações das partes, o prazo para o seu cumprimento e as sanções aplicáveis em caso de descumprimento. As obrigações incluem:
    1. a correção das irregularidades identificadas na autuação;
    2. a realização de ações necessárias para prevenir novas infrações; e
    3. a reparação das pendências adicionais eventualmente identificadas em cada caso concreto.
  • Alteração e rescisão do termo de compromisso: O termo de compromisso vigente pode ser alterado por iniciativa do MAPA ou do interessado, mediante prévia avaliação e aprovação da autoridade competente. O termo de compromisso pode ser rescindido quando constatado o seu descumprimento ou por solicitação do interessado. A rescisão do compromisso implica a aplicação da penalidade de suspensão de atividades originalmente imposta na autuação, mas não implicará a devolução do valor recolhido a título de multa compromissória, tampouco dos bens eventualmente doados.
  • Disposições finais: O Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal deve atualizar a sanção administrativa e registrar seu cumprimento nos sistemas eletrônicos que gerenciam o histórico dos autuados, após o cumprimento integral do termo de compromisso. Os efeitos desta portaria alcançam os casos com trânsito em julgado até a publicação da Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022.

A Portaria SDA/MAPA nº 1.091 entrou em vigor na data de sua publicação.

A equipe de Life Sciences do Demarest continuará a monitorar os desdobramentos desse tema e permanece à disposição para prestar esclarecimentos.

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