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O limite anual para compensação de tributos devidos com valores a receber por vitórias em disputas tributárias com a União alarmou tributaristas, que preveem judicialização pela “restrição de um direito”. Precedente da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) já permitiu, na prática, a restrição à compensação de valores de contribuição previdenciária, em 2017. A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por sua vez, negou o pedido, em 2003.