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Leilão de Reserva de Capacidade: consulta pública abre discussão sobre novos produtos

25 de março de 2024

Está aberta a Consulta Pública do Ministério de Minas e Energia (“MME”) nº 160/2024 (“CP nº 160/2024”), que visa obter contribuições à minuta de portaria com diretrizes para o próximo Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2024 (“LRCAP”).

O leilão tem data prevista para 30 de agosto de 2024 e o prazo de contribuições à CP nº 160/2024 termina na próxima quinta-feira, dia 28 de março de 2024.

Nesse leilão poderão participar empreendimentos de geração de energia novos ou existentes, das fontes termelétrica ou hidrelétrica. Não poderão participar empreendimentos existentes com contratos de venda de energia ou de potência com período de suprimento coincidente com o dos contratos do LRCAP. Os empreendimentos vencedores poderão firmar contratos com período de suprimento de 7 anos (para termelétricas cujo produto tenha início de suprimento em 2027) ou 15 anos (para termelétricas e hidrelétricas cujo produto tenha início de suprimento em 2028).

A inclusão do produto “Potência Hidrelétrica” é uma novidade. Para esse produto, apenas poderá ser parte do leilão a ampliação de capacidade instalada (instalação de novas unidades geradoras) das usinas hidrelétricas existentes, despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (“ONS”), e que não foram prorrogadas/licitadas conforme o regime de cotas previsto na Lei nº 12.783/2011.  

Outro destaque é que a minuta de portaria para esse leilão traz de forma expressa que o risco de incerteza do despacho pelo ONS ficará alocado ao empreendedor.  Além disso, os vencedores receberão uma receita fixa em 12 parcelas mensais, que poderão ser reduzidas de acordo com a apuração mensal de desempenho da usina:

  • No caso das termelétricas, será descontado o valor proporcional a cada hora em que a potência requerida pelo ONS não tenha sido entregue; e
  • Já das hidrelétricas, será descontado o valor proporcional a cada hora de indisponibilidade da unidade geradora.

A redução total está limitada a 50% para cada mês de apuração.

Destaca-se ainda que, nos documentos da CP nº 160/2024, o MME aborda a possibilidade de inclusão de sistemas de armazenamento de energia (“baterias”) no LRCAP. O MME havia justificado, por meio da Nota Técnica nº 37/2024, de 7 de de 2024, que as baterias não fariam parte desse leilão, pois carecem de “melhor suporte normativo” e não há “regulamentação devidamente madura” que permita a inclusão desses sistemas em escala. Nessa oportunidade, o MME destacou que há intenção de inserir esse recurso em certames futuros, “seja nos leilões de contratação de reserva de capacidade na forma de potência, seja nos leilões de transmissão ou de prestação de serviços ancilares”.

Apesar do posicionamento expressado nessa nota técnica, no dia 21 de março de 2024, o ministro do MME, Alexandre Silveira, afirmou durante o painel “Energia da América Latina: Escolhas e Novos Rumos” do 42º CERAWeek (conferência de energia), que irá incluir as baterias no LRCAP. Contudo, a minuta de portaria sob discussão no âmbito da CP nº 160/2024 não contempla o produto baterias.

A inserção de baterias no sistema elétrico brasileiro foi discutida entre outubro e dezembro de 2023 por meio da Consulta Pública nº 039/2023. Nessa consulta, a ANEEL trouxe temas que poderiam ser parte de regulamentação futura sobre o assunto, como a definição da forma de contratação do uso da rede; criação da figura do chamado “Agente Armazenador Autônomo”; definição do modo de remuneração que envolva sistemas de armazenamento, entre outros.

Ainda não há minuta de norma ou nota técnica conclusiva após a CP nº 39/2023, mas as contribuições realizadas pelos agentes e pesquisadores do setor demonstram uma ânsia pela exploração desse recurso. As baterias podem ser utilizadas como um mecanismo de segurança e confiabilidade, impulsão da transição energética, otimização do uso das redes e da geração de energia e aumento da flexibilidade do sistema.  

As contribuições à CP nº 160/2024 estarão abertas até o dia 28 de março de 2024 (quinta-feira).

Nossa equipe de Energia e Recursos Naturais está à disposição para apoiá-los no tema e esclarecer dúvidas.

Acesse a CP nº 160/2024 e a  minuta de portaria.

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