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Lei nº 13.932 de 11 de dezembro de 2019 extingue a contribuição social de 10% do FGTS

12 de dezembro de 2019

Foi publicada hoje (12/12), no Diário Oficial da União, a Lei nº 13.932 de 11 de dezembro de 2019 que, dentre outras medidas, extingue a contribuição social de 10% sobre o crédito em conta do FGTS, aplicável às dispensas sem justa causa realizadas a partir de 1º de janeiro de 2020, conforme previsão de seu artigo 12.

Embora tal extinção também estivesse presente na Medida Provisória nº 905 de 11 de novembro de 2019, a previsão em lei ordinária elimina a insegurança de que esta disposição fosse rejeitada ou alterada quando da apreciação da Medida Provisória pelo Congresso Nacional.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.