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Lei geral do esporte criminaliza a corrupção privada praticada no âmbito esportivo

4 de julho de 2023

No início de 2023, foi noticiado na imprensa um esquema de apostas esportivas ilícitas envolvendo atletas e dirigentes do futebol profissional e manipulação de resultados de jogos, inclusive da Série A do Campeonato Brasileiro, colocando novamente em pauta o tema da integridade esportiva e da corrupção privada no esporte.

Coincidência ou não, no último dia 15 de junho de 2023, entrou em vigor a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023), que, além de revogar expressamente o Estatuto do Torcedor, passou a regulamentar a atividade esportiva e a disciplinar a ordem e a integridade econômica do esporte, além de fomentar a cultura de paz e proibir condutas do ponto de vista criminal.

Nesse sentido, no capítulo dos crimes contra a ordem econômica esportiva, foi instituído o crime de corrupção privada no esporte (artigo 165).  De acordo com o novo dispositivo, quem exigir, solicitar, aceitar ou receber vantagem indevida, como representante de organização esportiva privada, para favorecer a si ou terceiros, direta ou indiretamente, ou aceitar promessa de vantagem indevida, a fim de realizar ou de omitir ato inerente às suas atribuições, pode cometer o crime e, consequentemente, receber pena de dois a quatro anos de reclusão e multa.

Além disso, incorre na mesma pena quem oferece, promete, entrega ou paga, direta ou indiretamente, vantagem indevida ao representante da organização esportiva privada. Nesse sentido, a corrupção privada no esporte foi estruturada como crime próprio, restringindo a prática dos atos ao “representante de organização esportiva privada”, ainda que se destine ao favorecimento de terceiros.

A inovação legislativa atende às diretrizes da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (United Nations Convention Against Corruption), promulgada pelo Decreto 5.687/2006, em que o Brasil se comprometeu a adotar esforços para a criminalização da corrupção praticada no setor privado. Ainda, o combate à corrupção, que é tradicionalmente relacionada a condutas praticadas no setor público, revelou a necessidade de criminalização desses atos também na esfera privada e, sobretudo, no esporte.

Em um cenário de crescente importância das competições esportivas, a Lei Geral do Esporte vem com a intenção de reforçar a proteção dos atores envolvidos no âmbito esportivo, proporcionando um ambiente mais saudável e proveitoso para organizadores de eventos esportivos, patrocinadores, atletas, times e demais envolvidos, garantindo a integridade da economia do esporte.

A equipe da área Penal Empresarial do Demarest está à disposição para oferecer esclarecimentos adicionais sobre o tema.

 

 

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