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Client Alert

Lançado portal de serviços que centralizará consulta a processos e acesso a citações e intimações

30 de setembro de 2022

O Portal de Serviços do Poder Judiciário (“Portal”), ferramenta desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0, foi lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (“CNJ”) no último dia 06/09.

Segundo informações disponibilizadas no site do CNJ[1],  advogados e advogadas, representantes dos Ministérios Públicos, das Defensorias Públicas e as pessoas em geral poderão acessar o Portal para consultar processos judiciais de tribunais de todo o país em um ambiente virtual único, sem necessidade de acessar diferentes sistemas de processo eletrônico. A previsão é de que os serviços estejam disponíveis a partir de 30 de setembro.

O Portal centralizará o acesso a informações processuais e aos serviços da Justiça. Por meio de um só login, os usuários poderão verificar o andamento dos processos em todo o país, acompanhar as comunicações processuais por Domicílio Eletrônico e acessar o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Um dos serviços disponibilizados, o Domicílio Judicial Eletrônico, concentrará e automatizará todas as citações, intimações e demais comunicações processuais enviadas pelo Poder Judiciário a pessoas físicas e jurídicas. A ferramenta disponibilizará às pessoas cadastradas um endereço judicial eletrônico, pelo qual receberão as comunicações processuais encaminhadas por tribunais de Justiça, Federais, do Trabalho, Eleitorais, Militares e superiores (com exceção do Supremo Tribunal Federal).

De acordo com as informações constantes no site do CNJ, os cadastros de pessoas físicas e jurídicas e de seus representantes serão possibilitados a partir de 30 de setembro de 2022, data provável de disponibilização dos dois sistemas.

De acordo com a Resolução CNJ nº 455/2022, que normatizou o funcionamento das ferramentas, é obrigatório o cadastro da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, de órgãos da administração indireta, de empresas públicas e empresas privadas de médio e grande porte. Elas seguirão um cronograma de cadastramento em fases a partir deste dia e terão um prazo de 90 dias para concluir o processo. As informações sobre as datas serão divulgadas no Portal CNJ.

O cadastro é facultado a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte. No entanto, o CNJ recomenda que todos se cadastrem.

As equipes de Resolução de Disputas e Tributário do Demarest continuarão monitorando a disponibilização de informações relacionadas e está à disposição para prestar esclarecimentos adicionais.

[1] https://www.cnj.jus.br/portal-de-servicos-centraliza-consulta-a-processos-judiciais-e-acesso-a-citacoes-e-intimacoes/