O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) foi obrigado a suspender os julgamentos antes do prazo previsto. A determinação veio da Justiça Federal, que concedeu ontem liminar em processo ajuizado pela seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF). O órgão já havia anunciado que, por conta do coronavírus, adiaria as sessões de abril.
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