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Junta Comercial do Estado de São Paulo não exigirá mais a publicação das demonstrações financeiras das sociedades limitadas de grande porte

27 de setembro de 2022

A Junta Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”) emitiu a Deliberação 02/22, suspendendo deliberação anterior que estabelecia a obrigatoriedade de publicação das demonstrações financeiras pelas sociedades limitadas de grande porte.

Essa previsão decorria de interpretação controversa da lei n° 11.638, de 28 de dezembro de 2007, que estabeleceu as sociedades de grande porte e que menciona apenas as expressões “escrituração” e “elaboração” das demonstrações financeiras, não fazendo referência à palavra “publicação” (que é mencionada expressamente apenas pela Lei das Sociedades Anônimas, sendo aplicável de forma inequívoca, portanto, apenas às sociedades constituídas sob esse tipo societário).

Também não serão mais exigidas pela JUCESP as declarações das sociedades limitadas que não são de grande porte atestando tal situação.

A regulamentação ora suspensa havia dado origem a várias discussões e ações judiciais contra a JUCESP. Assim, tal alteração deve ser muito bem recebida pelo mercado.

A equipe de Societário do Demarest está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.