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Julgamento sobre a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins (Tema 118) é suspenso pelo STF
29 de agosto de 2024
Em 28 de agosto de 2024, foi retomado o julgamento do Tema 118 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que discute a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins.
O Demarest representa a Brasscom no caso, e a sócia Angela Cignachi sustentou oralmente durante a sessão, destacando os termos do parecer econômico elaborado pela consultoria Tendências, acostado aos autos.
O julgamento foi suspenso com o placar de 2×2, sem data agendada para reinclusão em pauta. O ministro Barroso considerou quatro votos: o de Celso de Mello (relator) e o de André Mendonça – favoráveis pela exclusão do ISS –, e os votos dos ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes – que votaram pela inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins. Ainda, haveria os votos dos ministros aposentados (Rosa Weber e Ricardo Lewandowski) a favor dos contribuintes, o que faria o placar chegar a 4×2. Contudo, tais votos ainda não foram computados expressamente pelo ministro que preside a proclamação do resultado da sessão, embora ele tenha consignado que os votos dos ministros e ministra aposentados serão considerados.
No voto de André Mendonça, foi proposta modulação de efeitos, com efeitos prospectivos a partir da publicação da ata de julgamento do caso. Em sua manifestação, o ministro Gilmar Mendes chegou a sugerir, no entanto, que o debate sobre a modulação seja travado em sede de embargos de declaração.
A equipe de Tributário do Demarest está monitorando o assunto e permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.