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Isenção de IPI para automóveis também vale para deficientes auditivos
25 de agosto de 2020
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta terça-feira (25) que a isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) para pessoas com deficiência também vale para deficientes auditivos. Eles não estavam incluídos na Lei 8.989/1995, que trata da isenção do imposto.